Com base na Lei de Acesso à Informação, juízes eleitorais do
Mato Grosso, Maranhão e Paraná baixaram portarias determinando que candidatos a
prefeito e vereadores apresentem, no decorrer da campanha eleitoral, a lista
com o nome de todos os doadores e os respectivos valores que foram repassados.
Conforme a legislação eleitoral vigente, os candidatos só seriam obrigados a encaminhar a prestação de contas de campanha após as eleições. No entanto, os provimentos dos magistrados fixam o início de agosto e setembro como prazo obrigatório para apresentação detalhada da lista com todo o fluxo financeiro. A transparência tem um objetivo: melhorar a qualidade do voto, oferecendo ao eleitor a chance de saber, antes do pleito, quem financia os políticos.
O juiz Márlon Jacinto Reis, titular da 58ª Zona Eleitoral do Maranhão, foi o primeiro do Brasil a publicar a portaria. A decisão abrange os municípios de João Lisboa, Buritirana e Senador La Roque, no interior.
O magistrado, coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, considera que "o sigilo nunca pode ser estabelecido em favor do interesse pessoal de alguém, só se justificando excepcionalmente, em casos em que o interesse público assim o exija." Os dados repassados por doadores vão ser divulgados no mesmo dia na internet.
Além da Lei de Acesso à Informação, a ordem judicial se baseia na Constituição Federal. "A Carta Magna, em seu artigo 37, apresenta o princípio da publicidade ou transparência entre os que regem toda a atividades da administração pública, em cujo contexto inapelavelmente se insere a Justiça Eleitoral, quando promove a organização dos processos eleitorais", argumenta Reis.
Quem não cumprir a determinação sofrerá sanções. "Os candidatos que não apresentarem as informações estarão em débito com a Justiça Eleitoral, não podendo, por todo o período do mandato em disputa, receber certidão de quitação eleitoral no âmbito desta Zona", determina a portaria. A decisão de Reis influenciou outros juízes, iniciando um movimento.
Conforme a legislação eleitoral vigente, os candidatos só seriam obrigados a encaminhar a prestação de contas de campanha após as eleições. No entanto, os provimentos dos magistrados fixam o início de agosto e setembro como prazo obrigatório para apresentação detalhada da lista com todo o fluxo financeiro. A transparência tem um objetivo: melhorar a qualidade do voto, oferecendo ao eleitor a chance de saber, antes do pleito, quem financia os políticos.
O juiz Márlon Jacinto Reis, titular da 58ª Zona Eleitoral do Maranhão, foi o primeiro do Brasil a publicar a portaria. A decisão abrange os municípios de João Lisboa, Buritirana e Senador La Roque, no interior.
O magistrado, coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, considera que "o sigilo nunca pode ser estabelecido em favor do interesse pessoal de alguém, só se justificando excepcionalmente, em casos em que o interesse público assim o exija." Os dados repassados por doadores vão ser divulgados no mesmo dia na internet.
Além da Lei de Acesso à Informação, a ordem judicial se baseia na Constituição Federal. "A Carta Magna, em seu artigo 37, apresenta o princípio da publicidade ou transparência entre os que regem toda a atividades da administração pública, em cujo contexto inapelavelmente se insere a Justiça Eleitoral, quando promove a organização dos processos eleitorais", argumenta Reis.
Quem não cumprir a determinação sofrerá sanções. "Os candidatos que não apresentarem as informações estarão em débito com a Justiça Eleitoral, não podendo, por todo o período do mandato em disputa, receber certidão de quitação eleitoral no âmbito desta Zona", determina a portaria. A decisão de Reis influenciou outros juízes, iniciando um movimento.
Fonte: O Imparcial
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