terça-feira, 2 de outubro de 2012

O CONFUSO VOTO PROPORCIONAL



A primeira coisa que deve ser dita é que qualquer um pode fazer esses cálculos, pois eles estão publicados e explicados na lei eleitoral. O que não está na lei é o conhecimento político e o acesso às informações confiáveis que possibilitam fazer os estudos que nos permitem saber das chances de cada partido em uma eleição.
A conta é simples. Obtemos a quantidade de votos válidos somando-se todos os votos dados aos candidatos individualmente àqueles dados a todas as legendas dos partidos em disputa e divide-se esse resultado pela quantidade de vagas oferecidas.
No caso desta eleição em São Luis, estima-se que os votos validos serão 520.000. Dividindo esse numero por 31 vagas à Câmara, chegaremos a um quociente eleitoral de 16.774 votos. O que significa dizer que, para eleger um único vereador, um partido ou uma coligação deverá atingir esse número de votos.
Nas condições citadas acima, o partido que alcançar 16.773 não elegerá vereador algum.
Cálculo semelhante deve ser feito individualmente em relação a cada partido ou coligação.
Para sabermos quantos vereadores cada partido ou coligação elegerá, basta apurarmos seus votos válidos e dividirmos pelo quociente eleitoral. Imagine que uma coligação obtenha 67.269 votos. Divida esse numero por 16.774 e o resultado será 4.
Essas contas não são assim, exatas, por isso a contabilização das sobras é muito importante, mas infelizmente não dá para explicar isso em uma crônica de jornal.
Leia mais no Blog do Luís Cardoso

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