A Justiça Eleitoral cancelou 1.354.067 títulos que pertencem aos
eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas últimas três
eleições. O prazo para regularização terminou no dia 25 de abril.
Segundo a legislação, o eleitor que tiver o título cancelado poderá ser
impedido de tirar passaporte ou carteira de identidade, de receber salários de
cargos públicos e de obter certos tipos de empréstimo. A irregularidade
também pode dificultar a nomeação em concurso público, a renovação de matrícula
em estabelecimento de ensino oficial e a obtenção de certidão de quitação
eleitoral.
A lista dos eleitores com títulos passíveis de regularização foi
publicada no dia 20 de fevereiro nos cartórios eleitorais de todo o país. Os
eleitores também tiveram a opção de consultar sua situação no site do TSE
(Tribunal Superior Eleitoral). A lista não incluiu os eleitores chamados
facultativos (com menos de 18 anos e mais de 70 anos), nem os analfabetos e as
pessoas com deficiência.
As faltas são computadas por turno eleitoral, ou seja, se um eleitor
deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já são
contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Também são contadas as
faltas às eleições municipais, eleições suplementares, aos plebiscitos e aos
referendos.
Quem não evitou o cancelamento do título deverá, a partir de agora,
procurar um cartório eleitoral para regularizar a situação e garantir o seu
direito ao voto de volta. Para isso, basta apresentar um documento de
identificação e um comprovante de residência, preencher o RAE (Requerimento de
Alistamento Eleitoral) e pagar eventuais multas, a fim de ficar em dia com a
Justiça Eleitoral.
Fonte: Uol.com
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