Uma
decisão da Justiça Federal obrigou a União a suspender os repasses de verbas
federais ao município de Governador Edison Lobão, caso o nome da cidade não
seja alterado dentro de 90 dias. A decisão é fruto de ação civil pública movida
contra o município, a União e o Estado do Maranhão, com o objetivo de alterar o nome da cidade. Segundo
o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, a lei que denominou o
município desrespeita a Constituição Federal por carregar o nome de importante
político da região, ainda vivo.
Na
decisão, a Justiça determina que a União suspenda, dentro de 90 dias, a
realização de qualquer transferência voluntária de recursos federais – com
exceção das transferências que são destinadas a ações na saúde, educação e
assistência social -, caso o nome do município não seja alterado.
Na ação, o
MPF argumenta que o batismo de um município com o nome de um ex-governador do
Estado do Maranhão, e que atualmente ocupa o cargo de Ministro de Minas e
Energia, cria uma forte pessoalização da coisa pública, causando a
identificação do político de maneira intrínseca à própria população. “A lei
estadual nº 6.194/94, ao criar o município de Governador Edison Lobão e
nominando-o com o nome de um importante político da região, ainda vivo, é
notoriamente contrária ao republicanismo e ao princípio da impessoalidade,
sendo evidente a sua inconstitucionalidade”, escreveu o procurador da República
Paulo Sérgio Ferreira Filho.
Fonte: G1 MA
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