quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Cidade do Maranhão terá que mudar de nome, segundo Justiça Federal

Uma decisão da Justiça Federal obrigou a União a suspender os repasses de verbas federais ao município de Governador Edison Lobão, caso o nome da cidade não seja alterado dentro de 90 dias. A decisão é fruto de ação civil pública movida contra o município, a União e o Estado do Maranhão, com o objetivo de alterar o nome da cidade. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, a lei que denominou o município desrespeita a Constituição Federal por carregar o nome de importante político da região, ainda vivo.

Na decisão, a Justiça determina que a União suspenda, dentro de 90 dias, a realização de qualquer transferência voluntária de recursos federais – com exceção das transferências que são destinadas a ações na saúde, educação e assistência social -, caso o nome do município não seja alterado.

Na ação, o MPF argumenta que o batismo de um município com o nome de um ex-governador do Estado do Maranhão, e que atualmente ocupa o cargo de Ministro de Minas e Energia, cria uma forte pessoalização da coisa pública, causando a identificação do político de maneira intrínseca à própria população. “A lei estadual nº 6.194/94, ao criar o município de Governador Edison Lobão e nominando-o com o nome de um importante político da região, ainda vivo, é notoriamente contrária ao republicanismo e ao princípio da impessoalidade, sendo evidente a sua inconstitucionalidade”, escreveu o procurador da República Paulo Sérgio Ferreira Filho.

Fonte: G1 MA


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