A Juíza Dra Karla Jeane julgou nesta
quarta (27) como improcedente, o pedido de revogação de prisão preventiva de
José Oscar Azevedo Silva.
No despacho da sentença a magistrada
acompanhou o parecer do Ministério Público que também votou por rejeitar o
pedido. “Ante o exposto, em consonância com o parecer Ministerial, indefiro o
pleito formulado na inicial e mantenho o decreto de prisão preventiva de José
Oscar Azevedo da Silva, com o escopo assegurar a garantia da ordem pública e a
eficaz aplicação da lei penal”, assinalou a juíza.
Leia parte do despacho da Juíza:
O fato em julgamento na
ação penal movida contra o denunciado causou grande repercussão e comoção nesta
cidade, pois foi supostamente praticado por conhecido jurisdicionado em face da
sua própria esposa e caseiro. Alia-se a este fato a maneira de agir do
denunciado, já que o inquérito revela ter sido o crime praticado com
premeditação e intensa crueldade. A repercussão social e a periculosidade do
paciente ficaram evidenciadas pelo modus operandi de extrema violência e
crueldade com que foi o delito de homicídio qualificado em tese praticado eis
que uma das vítimas ficou com o rosto completamente desfigurado em virtude dos
golpes recebidos. Tamanha gravidade da conduta verificada na espécie provocou
protestos e consternação social, denotando assim, a necessidade da custódia
cautelar, para resguardar a ordem pública.
Mais informações no: Portal
Gaditas
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