Já imaginou se o Governo Federal
fosse obrigado a descontar, mensalmente, em folha de pagamento contribuições
dos servidores públicos e repassá-las aos sindicatos, que não teriam nenhum
trabalho, só o de embolsar a gorda contribuição dos associados? A mesma coisa
com os governos estaduais. O Município de Coelho Neto (não sei se existem
outros) é um raro caso em que é obrigado, sem a existência de uma legislação ou
acordo, a descontar dos servidores a contribuição sindical e depositar na conta
do Sindicato. Simples assim, o sindicato recebe os recursos sem mover uma
“palha”.
A atitude sensata é: A SEMAG – Secretaria
Municipal de Administração e Governo- baixou a portaria, de número 54, de 01 de
julho de 2015, e que resolveu o seguinte: suspender os descontos nas folhas de
pagamentos dos servidores referentes às mensalidades sindicais e parcelas de
planos de saúde e dá outras providências.
O motivo: a inexistência de
obrigação do Município de Coelho Neto, por ausência de previsão constitucional,
legal ou mesmo contratual para tanto.
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