A juíza Ana Maria
Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, assinou
portaria na qual dispõe sobre a saída temporária de natal de presos. De acordo
com a portaria os presos sairão no dia 23 de dezembro, devendo retornar à
prisão até as seis da tarde do dia 29 de dezembro. 344 detentos do sistema
prisional do Maranhão receberam o benefício da Justiça. Os presos beneficiados
com a saída atendem aos requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução
Penal.
Os
artigos versam que os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão
obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância
direta, nos seguintes casos: visita à família; frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de
instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; participação em atividades que concorram para o retorno ao
convívio social.
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