terça-feira, 18 de outubro de 2016

ELA PODE SER SECRETÁRIA?

Por ser leigo no assunto e porque, também, essas questões de lei possuem tantas interpretações que as vezes dão um nó na cabeça e deixam até entendidos no assunto confusos, sugiro a análise da seguinte questão: a Senhora Cristiane Bacelar pode assumir a Secretaria de Saúde, conforme anunciou o Prefeito eleito, Américo de Sousa, do PT?

O porquê do questionamento. A futura Secretária foi gestora do Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS-, no ano de 2005, quando o marido dela (Magno Bacelar) foi prefeito. Entenda: assistência social, saúde e educação são pastas que recebem recursos públicos, próprios, e ordenam despesas e os Secretários devem fazer a prestação de contas, do dinheiro recebido, junto aos Tribunais de Contas.

Acontece que a prestação de Contas da Senhora Cristiane Vasconcelos Bacelar, exercício financeiro de 2005, foi rejeitada pelos membros do TCE e pela Câmara de Vereadores de Coelho Neto. Nesse caso o gestor é considerado ficha suja e fica impedido de ser candidato e/ou exercer cargos públicos por um determinado período previsto na Lei. Leia o documento abaixo:
Como não sou versado no entendimento de leis (e isso pouco importa) deixo a Lei de nº 9.881/2013, publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão em 30 de julho de 2013. A Lei de autoria do Deputado do PT, Zé Carlos da Caixa, na época Deputado Estadual, disciplina a nomeação de servidores no Estado. É bom dar uma conferida.

Nada contra a pessoa da Secretária indicada, que pelo visto tem competência, porém torna-se necessária a observância da Lei porque vai lá que aparece alguém questionando a nomeação? Pois é, cuidado e canja de galinha não faz mal a ninguém!

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