terça-feira, 11 de outubro de 2016

ELEIÇÃO: UMA INJUSTIÇA AUTORIZADA PELA LEI

Parece incompreensível que um candidato que receba menos votos seja eleito e outro que teve mais não consiga. Um caso que chamou muita atenção na eleição de Coelho Neto foi o caso do vereador Antônio Lustosa que obteve 2,83% dos votos (ou 706) e não renovou o mandato e do vereador Luiz Ramos que obteve 1,59% dos votos (ou 397) e foi eleito. Uma diferença de 309 votos. Lustosa obteve mais votos que 06 vereadores que assumirão em 2017. São eles:  Dr. Ricardo, Liza Pires, Marcos Tourinho, Mohabe Branco, Camila Liz e Luiz Ramos.


Esse fato ocorre porque, nas casas legislativas (Câmara Federal, Assembleia Legislativa e Câmaras Municipais), as vagas são distribuídas de acordo com a votação recebida por cada partido ou coligação. Ao escolher o candidato para esses cargos, o eleitor está votando, antes de mais nada, em um partido. É por isso que o número do partido vem antes do número do candidato. Pode ser legal, mas é injusto. De bom alvitre seria que os mais votados assumissem. Se assim fosse Lustosa e Zé Raimundo (que obteve 596 votos) seriam empossados.

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