segunda-feira, 30 de abril de 2018

MANOBRA NO STF: LULA SOLTO EM DEZ DIAS

Anote a data, já pode até dar como certo: no próximo dia 10 de maio, até a meia-noite como prazo limite, a vacilante Corte da Segunda Turma do Supremo, com pendores a benevolência extrema fora dos autos, retira das grades o marginal Luiz Inácio Lula da Silva do PT – prontuário número 700004553820, recolhido por corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha -, inaugurando assim a temporada do vale-tudo. Será a decantada esculhambação geral da República, com o sepultamento da Lava-Jato, mas não tem jeito. O trio do barulho, Toffoli, Lewandowski e Gilmar Mendes, a julgar por suas últimas piruetas hermenêuticas, vai conceder. Até a escultura de pedra da Justiça, que resguarda cegamente o Tribunal, sabe disso. Já na manhã seguinte, uma sexta-feira, pouco mais de um mês após ser conduzido de maneira espetaculosa a cumprir pena de 12 anos, o demiurgo de Garanhuns sai livre pela porta da frente de sua “cela” em Curitiba para deleite do lulopetismo e estupor geral. O novo destino será a prisão domiciliar, com medidas restritivas, inclusive à atividade política – se é que isso é possível no caso de Lula –, impedido de obter o registro no TSE para concorrer à sucessão presidencial. Pouca coisa diante dos delitos. Mas o show de esperneio vai continuar. O Partido insistirá na lorota do Lula candidato, apenas para constar. Acordo feito e sacramentado. O homem que já foi condenado em dois tribunais, por quatro juízes, que teve HCs negados inclusive no Supremo, que responde como réu em seis outros laudatórios processos de bandidagem explícita, que tripudia de investigadores, procuradores e magistrados, que aponta o STF como “totalmente acovardado”, que interfere e é capaz de qualquer coisa para obstruir as investigações da polícia, irá assumir de vez a condição de símbolo máximo da impunidade. Com o beneplácito da Segunda Turma, que não mede esforços na interpretação muito peculiar dos artigos, parágrafos, capítulos, incisos e alíneas da Lei, numa pajelança jurídica jamais vista.

Suprema humilhação constitucional. A Carta Magna é conduzida ao sabor das circunstâncias e dos nomes em julgamento. Foi dessa maneira que no impeachment de Dilma Rousseff o artigo 52 que determinava “perda do cargo, COM inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública” virou “sem inabilitação”, por mãos e obra de Lewandowski. O instrumento da vez é o recurso dos advogados da defesa de Lula que tenta derrubar a execução da prisão alegando mais um dos embargos, dos embargos, dos embargos protelatórios. O julgamento será virtual, realizado eletronicamente por cada um dos magistrados que vota sem a necessidade de sessão presencial. Os doutos juízes têm a partir das 18 horas do dia 4 de maio até o derradeiro minuto da quinta-feira 10, para se pronunciar. Alguma dúvida do veredicto? Eles são majoritariamente contra a prisão em segunda instância e estão fazendo de tudo para converter em letra morta a decisão colegiada já tomada em plenária do STF. Desassossego institucional que cada um deles causa sem pudores.

Fonte: Calos José Marques – Revista Isto É

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