quarta-feira, 24 de outubro de 2018

MENTIRA REVELADA: PERÍCIA CONCLUI QUE FOI AUTOMUTILAÇÃO A ‘SUÁSTICA’ EM ELEITORA

O Instituto Geral de Perícias (IGP) do Rio Grande do Sul concluiu que foi automutilação a suástica desenhada no corpo em uma jovem de 19 anos em Porto Alegre. As lesões foram provocadas por objeto cortante. A garota denunciou que no dia 8 de outubro última havia sido atacada por três homens que se diziam eleitores de Jair Bolsonaro (PSL). O laudo demoliu a mentira: o laudo diz que os traços podem ter sido provocados pela própria vítima ou com consentimento e colaboração dela, ou até mesmo de forma contrária, mas sem reação.
“Conclui-se que a figura produzida poderia ser mais facilmente produzida com o consentimento ou com a colaboração da própria periciada, ou, alternativamente, ao menos, com marcada incapacidade dela em reagir, ainda que involuntariamente, aos estímulos que seriam esperados diante de uma agressão”, aponta o laudo citado pelo jornal Zero Hora.
O IGP iniciou sua análise de forma que ficasse respondido se houve qualquer tipo de ofensa à integridade corporal da jovem, para saber qual tipo de instrumento havia sido usado, se houve alguma tentativa de asfixia ou ingestão de qualquer substância tóxica.
Após esse início de processo, a investigação passou a verificar as marcas no corpo, uma espécie de suástica no lado esquerdo e uma cruz no lado direito. À polícia, a vítima, que tem seu nome mantido em sigilo pela polícia, disse que havia descido de um ônibus e, então, abordada por três homens pelo fato de estar com adesivos de orientação política.
Conclusões
Os peritos afirmam que não houve consentimento da jovem para que se prosseguisse com exame de corpo delito na busca de mais evidências, com destaque para o fato de que não havia elementos suficientes para indicar embate corporal.
O laudo ainda confirma as lesões investigadas, mas afirma que são escoriações superficiais, sem profundidade, uniformes, contínuas e em região do corpo que sugere fácil acesso às mãos da própria vítima. Destaca-se ainda que os traços tiveram um padrão de paralelismo.
“Pode-se concluir que as lesões tenham sido produzidas cautelosamente, de modo a não causarem danos às camadas profundas da derme, provocando alterações que são apenas superficiais. Não seria esperado produzirem-se lesões como estas, com as características das que foram evidenciadas neste exame de corpo de delito, por um agressor que agisse de forma tempestuosa e demasiadamente rápida, como se esperaria que fosse o caso em situações de agressões furtivas e em ambientes adversos”, diz trecho do laudo.
Fonte/reprodução: Diário do Poder

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