domingo, 14 de abril de 2024

GOVERNO LULA NÃO RETOMA TRABALHOS, E PAÍS TEM 3,7 MIL OBRAS DE EDUCAÇÃO PARADAS

 

Apesar da promessa de campanha, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda não retomou nenhuma das 3,7 mil obras em escolas e creches, que estão paradas em todo o país.

Não há reformas, nem trabalhos nas construções, mesmo depois de o presidente anunciar, há quase um ano, seu plano para destravar os projetos.

Segundo o jornal Folha de São Paulo, o Ministério da Educação (MEC) não conseguiu fechar nenhum termo de compromisso com as prefeituras para permitir a retomada. Apesar disso, Lula tenta contornar a situação ao planejar eventos pelo país para inaugurações de escolas.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) afirmou, em nota, que a demora se deve a agilidade dos municípios, que têm de lidar com processos burocráticos. Além disso, o FNDE informa que 46 projetos, ou seja, 1%, estão prontos para assinatura do novo termo com o governo federal.

Ao todo, soma-se cerca de 1,6 municípios que têm obras que foram abandonadas pelo governo.

Seis em cada dez obras paradas são de construções de escolas. Mas, também há quadras de esportes e ampliações de salas de aula. Se os trabalhos forem retomados, cerca de 741 mil alunos serão beneficiados, segundo informações da Folha.

Fonte: Revista Oeste


quarta-feira, 3 de abril de 2024

DISTRIBUIÇÃO DE PEIXES E CESTAS BÁSICAS PODE LEVAR À CASSAÇÃO EM MASSA DE CANDIDATOS

 

A distribuição de peixes e cestas básicas na Semana Santa, mecanismo usado abertamente por prefeitos, vereadores e pré-candidatos nestas eleições pode levar à perda de mandato, caso eleitos, cassação do registro de candidatura, multa de R$ 25 mil e inelegibilidade por oito anos.

É o que mostra o advogado Ted Anderson que lançou o aplicativo “TED-IA”, com orientações sobre as eleições; para o advogado, a prática caracteriza propaganda antecipada, abuso de poder econômico ou político e captação ilícita de sufrágio.

– Você que distribuiu peixe e ovo de páscoa nessas eleições, mesmo não distribuindo pessoalmente, possivelmente já perdeu o mandato – garante Ted Anderson, cujo aplicativo sobre orientações eleitorais está disponível nas redes sociais.

Desde o início desta semana, diversos vereadores e candidatos a vereador fizeram a distribuição de peixes. Pior: a maioria divulga em suas próprias redes sociais a distribuição.

De acordo com Ted Anderson, o prefeito ou vereador eleito com uso desse expediente – se não perder o registro logo – passará o mandato inteiro com a corda no pescoço e fatalmente terá o mandato cassado, seja por ação de adversários, seja por provocação do próprio Ministério Público Eleitoral.

É aguardar e conferir…

 

Fonte: Marco Aurélio d’Eça


terça-feira, 2 de abril de 2024

GRUPO MATEUS E FRIBAL SÃO INVESTIGADOS POR SUPOSTO CARTEL NA VENDA DE CARNE BOVINA NO MARANHÃO


O grupo Mateus, a Fribal e Frigotil estão no bojo de uma investigação instaurada no âmbito do Ministério Público que apura suposto cartel da “carne bovina”.

O caso está sob o comando da titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, Alineide Martins Rabelo Costa.

Segundo informações, as empresas Fribal (Rio Grande Comércio de Carnes Ltda.), Frigotil (Frigotil Frigorífico de Timon S/A.), Fribal Franchising Ltda. – EPP e Mateus Supermercados S/A estão supostamente cometendo práticas abusivas no mercado consumidor maranhense, especialmente pela manipulação e controle indevidos dos preços da carne bovina.

Ao justificar a abertura do inquérito, a promotora citou o art. 4º, do Código do Consumidor, incisos III e VI, que estabelece, os seguintes princípios: “[…] III – harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores; e VI – coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo […]”.

E completou: “o art. 39, caput e incisos V e X, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelecem que “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; […] X – elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços […]”.

 

Fonte: Blog do Neto Ferreira