segunda-feira, 29 de agosto de 2016

JUSTIÇA ELEITORAL PROÍBE USO DE FOGUETE EM VÁRIAS CIDADES DO MARANHÃO

Dom Pedro, Gonçalves Dias, Santo Antônio dos Lopes, Governador Archer e Capinzal do Norte, esses são os municípios onde estão proibidas a queima de fogos de artifícios durante os eventos de caráter político-eleitoral.

A decisão temporariamente, atinge comícios, carreatas, caminhadas, passeatas, arrastões e afins – na concentração, na saída e na chegada. “Fica terminantemente proibida a queima de fogos de artifício de qualquer categoria em qualquer evento de cunho eleitoral, em propriedade particular ou em vias públicas (ruas, avenidas e praças)”, determina o juiz Carlos Eduardo Coelho de Souza, da 48ª Zona Eleitoral do Estado do Maranhão.

Em outras três cidades a queima de fogos está proibida em todos os dias da semana e atinge qualquer tipo de ato político partidário: Pio XII, Satubinha e Olho d’Agua das Cunhãs. A decisão é do juiz da 87ª Zona Eleitoral Galtien Mendes de Arruda.

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