Dom Pedro, Gonçalves Dias, Santo Antônio dos Lopes,
Governador Archer e Capinzal do Norte, esses são os municípios onde estão
proibidas a queima de fogos de artifícios durante os eventos de caráter
político-eleitoral.
A
decisão temporariamente, atinge comícios, carreatas, caminhadas,
passeatas, arrastões e afins – na concentração, na saída e na chegada. “Fica
terminantemente proibida a queima de fogos de artifício de qualquer categoria
em qualquer evento de cunho eleitoral, em propriedade particular ou em vias
públicas (ruas, avenidas e praças)”, determina o juiz Carlos Eduardo
Coelho de Souza, da 48ª Zona Eleitoral do Estado do Maranhão.
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