sábado, 17 de fevereiro de 2018

SEDUC-MA EMITE NOTA SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL FACULTATIVA

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) informa que, conforme determina a Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, a contribuição sindical é facultativa. Portanto, o servidor que optar pela referida contribuição, com desconto em contracheque, deve se dirigir, até o dia 05/03 (segunda-feira), à Unidade Regional de Educação (URE) de sua lotação, e formalizar a solicitação. Caso contrário, será aplicada a regra geral, ou seja, sem desconto em folha.

Fonte: Seduc/MA

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