A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) informa
que, conforme determina a Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, a contribuição
sindical é facultativa. Portanto, o servidor que optar pela referida
contribuição, com desconto em contracheque, deve se dirigir, até o dia 05/03
(segunda-feira), à Unidade Regional de Educação (URE) de sua lotação, e
formalizar a solicitação. Caso contrário, será aplicada a regra geral, ou seja,
sem desconto em folha.
Fonte:
Seduc/MA
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