terça-feira, 12 de janeiro de 2021

JUSTIÇA NEGA ALTERAÇÃO DE REGISTRO DE EVANGÉLICA COM NOME DE SANTA CATÓLICA

O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou no último dia 7 o pedido de uma mulher para que pudesse trocar de nome. Perpétua Z., uma mulher evangélica, fez a solicitação na esperança de poder substituir seu primeiro nome por se tratar de uma homenagem à Nossa Senhora do Perpétuo Socorro. 

Perpétua diz que desde pequena odeia seu nome e que sente vergonha toda vez que o escuta, mas que, por respeito aos pais e avós, nunca tentou mudá-lo. No entanto, decidiu que gostaria de fazê-lo após começar a frequentar a igreja evangélica Assembleia de Deus.

Em uma petição enviada à Justiça solicitando a alteração em seu registro civil, Perpétua diz que manter um nome com homenagem à Nossa Senhora do Perpétuo Socorro seria uma “afronta” à sua nova crença. De acordo com os dogmas evangélicos, o conceito de adoração e homenagem a santos são considerados idolatria, e segundo as religiões de natureza protestante apenas Deus deve ser idolatrado.

A desembargadora Ana Maria Baldy, relatora do processo, disse que a jurisprudência admite a mudança do prenome “imoral” ou “suscetível de expor a pessoa ao ridículo”. Mas considerou que o caso de Perpétua não se enquadra nessa categoria.

“Prenome ridículo é aquele que expõe a pessoa a escárnio, à zombaria, ao vexame, ao riso e aos sarcasmos, trazendo o constrangimento, a vergonha e, até mesmo, em casos extremos, o isolamento social”, disse a desembargadora.

Baldy afirma que o nome Perpétua trata-se de um nome comum, popular, nada havendo de excepcional ou imoral em sua utilização. Perpétua diz que “aquele que carrega um nome para sempre é que sabe efetivamente se lhe traz constrangimento ou não”. À decisão ainda cabe recurso.

Em dezembro, o mesmo TJ-SP autorizou uma mulher a trocar seu nome de Lindinalva para Lidiane. Assim como Perpétua, ela se dizia constrangida com seu prenome, que era o mesmo de uma canção de Gilberto Gil e de um personagem da obra “Jubiabá”, de Jorge Amado.

“Deverá prevalecer aqui o exame das razões íntimas e psicológicas da autora, diante da forte e evidente ojeriza que ela própria nutre pelo seu verdadeiro nome”, disse a desembargadora Maria de Lourdes Lopes Gil na decisão.

Fonte: Isto É

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