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sexta-feira, 24 de agosto de 2012

ALGUNS REPAROS EM POSTAGEM DE BLOG OPOSICIONISTA


Um determinado blog de Coelho Neto postou reportagem em sua página de ontem-23.08.- com o seguinte título:

Matéria publicada por: redacaoportalcn@hotmail.com em 23/08/2012
Coligação titulada “Coelho Neto para Todos” entra com pedido de liminar pedido a suspensão da propaganda eleitoral gratuita na emissora rádio cidade livre FM, de Coelho Neto.

Com relação à postagem, cabe fazer alguns reparos:

- não existe coligação “titulada”. O termo é: intitulada, o mesmo que denominação.

- se o título diz que a coligação entrou com o pedido, como é que logo abaixo o autor da publicação diz que foi o prefeito de Coelho Neto? Afinal, foi à coligação ou o Prefeito?

- o blogueiro (???) diz, ainda: As alegações pedindo a suspensão da propaganda eleitoral foram muitas mais a principal delas foi esta aqui (sic). Ora, além de “assassinar” a língua mãe, não disse que alegações foram. Será que é possível adivinhar, principalmente, diante de um texto tão confuso?

- o texto (cruel) diz que o gestor não aceitou que a rádio, que dizem ser comunitária, transmitisse o horário eleitoral gratuito. Ora (mais uma vez!), não foi a Justiça Eleitoral que determinou a não veiculação? Como é que foi o gestor?

- o autor (esforçado) questiona o porquê de o Prefeito ter entrado na justiça para que não houvesse propaganda eleitoral.  Primeiro, não foi o Prefeito, foi a Coligação. E, a resposta o dito cujo sabe, pois está de posse do documento que, inclusive, foi reproduzido na matéria.  Aqui, o rapaz do blog parece querer dar uma de joão sem braço! Foi esperteza ou ingenuidade? Acredito, piamente, na segunda hipótese.

Como não vale apena perder mais tempo com o besteirol do rapaz, confira a seguir os reais motivos para a interdição da tal rádio comunitária na geração de programas eleitorais. As explicações estão no Portal Gaditas de Samuel Bastos. Veja:

Na justificativa apresentada a Justiça Eleitoral, a impetrante demonstrou que “as coligações que disputam cargos eletivos do município não foram convocados em tempo hábil para elaborar um plano de mídia, além de o sorteio ter sido realizado em data posterior ao prazo máximo estabelecido na Resolução 23.341 do Tribunal Superior Eleitoral”.

Foi demonstrado ainda que “os representantes das coligações foram convocados em 20 de agosto de 2012 para comparecerem ao Fórum Eleitoral onde seria realizado o sorteio e distribuição do tempo de cada coligação para veicular propaganda eleitoral, quando a Resolução nº. 23.341 do TSE fixa o dia 12 de agosto como último dia para o Juiz Eleitoral realizar o sorteio para a escolha da ordem de veiculação de cada partido ou coligação no primeiro dia de propaganda eleitoral gratuita na rádio e televisão”.

A impetrante frisou ainda que “a utilização e geração do horário gratuito de propaganda eleitoral reservado aos partidos políticos e coligações nas eleições 2012 está disciplinado pelas Resoluções nº. 23.378 e nº. 23.370 do TSE. Elas estabelecem um rito a ser obedecidos e das quatro etapas estabelecidas pelas resoluções apenas uma foi executada, que diz respeito ao sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito”.

Ainda de acordo com a decisão do Meritíssimo Juiz, “a Rádio Comunitária Cidade Livre FM deverá ser notificada para que no período de 21 de agosto a 04 de outubro de 2012, de segunda a sábado no horário de 07h às 07h:30 e das 12h ás 12h: 30, bem como por 30 minutos diários, inclusive aos domingos, em inserções de até 60 segundos, enquanto não forem apresentadas as mídias de propaganda eleitoral, limitem-se a executar músicas instrumentais e clássicas inserindo a cada dois minutos, os seguintes dizeres: “Horário reservado à propaganda eleitoral gratuita – Lei nº. 9.504/97”
Posted 2 days ago by Samuel Bastos
 


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