Caro Blogueiro,
1- Desde Novembro de 2011,
fomos surpreendidos por uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público
de Coelho Neto através de denuncia onde nos pedia esclarecimentos sobre nossa empresa,
devido a intensos boatos que poderíamos ir embora da cidade e deixar os
clientes da empresa no prejuízo.
2- Ao prestarmos os
esclarecimentos a MM. Juíza da Comarca de Coelho Neto, nós alegamos que não
havia nos autos da Ação Civil Pública qualquer documento comprobatório ou
denuncia formal de que a agravante tínhamos causado prejuízos aos consumidores.
O Ministério Público firmou como base aos seus argumentos falaciosos, apenas
uma consulta do Poder Legislativo Municipal e notícias veiculadas na internet
acerca de golpes aplicados em Estados por empresas atuantes na modalidade de
compra premiada.
3- Convoquei várias
reuniões com todos os clientes da empresa onde coloquei em pauta toda a
situação e disse que sempre agi com a observância ao princípio da publicidade,
da transparência, de forma idônea, em total respeito não somente com o
consumidor, mas com a população em geral. Além de contribuir com o
desenvolvimento do comércio local, geração de empregos, de prestar
solidariedade com a comunidade e instituições filantrópicas, como a APAE sem
falar nas mais de 50 motocicletas e cartas de crédito que entregávamos
mensalmente aos clientes contemplados.
4- O processo da Loja
chegou ao fim na Suprema Corte do Tribunal Superior de Justiça – STJ onde a
Ministra Nancy Andrighi negou o pedido de funcionamento da Loja Eletro Silas.
5- Assim sendo volta a
valer a ordem a M.M Juíza da Comarca de Coelho Neto que, nos autos da Ação
Civil Pública (Proc. nº. 1320-53.2011.8.10.0032), proposta pelo Ministério
Publico Estadual determinando, dentre outras medidas, que a agravante se
abstenham de qualquer forma, continuar a contratar com consumidores; que se
abstenha de constituir outra empresa para exercer a mesma atividade além do
bloqueio das contas bancárias e patrimônio dos demandados até decisão final
desta demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais).
6- Neste caso resolvi fazer
o levantamento de todos os meus clientes para levar a justiça de Coelho Neto e
juntos fazermos uma negociação amigável. Assim que terminar o levantamento do
total da divida vou convocar todos os meus clientes para uma reunião.
7- Pelo exposto, informei a
justiça que encerrei as atividades desde o dia 06/07/2013, tendo inclusive já
comunicando aos meus clientes que estarei a disposição da justiça, na busca da
solução do litigio.
8- Sem mais deixo claro que
a justiça resolverá o caso de cada cliente e marcou uma nova audiência de
instrução e julgamento pra o mês de Agosto.
9- Quero deixar claro que
de forma alguma, fugi ou fechei a minha empresa pra deixar no prejuízo quem
quer que seja, apenas fui obrigado a obedecer a decisão judicial.
Sem Mais Para o Momento.
Sillas David
Do Portal Virou Notícia
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