O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) penas
de reclusão para o “racha” no trânsito, se disso resultar lesão corporal grave
ou morte.
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Motorista
alcoolizado
O projeto também prevê pena de reclusão de 2 a 4 anos se o homicídio
culposo ao volante for causado por motorista alcoolizado ou drogado
Penas
administrativas
O texto aumenta em dez vezes as multas aplicáveis nos casos de “racha”,
“pega”, manobras perigosas, arrancadas e competições não autorizadas.
Atualmente, elas variam de uma vez a cinco vezes.
No caso de
reincidência dentro de 12 meses, a multa será aplicada em dobro. O recolhimento
do veículo e a suspensão do direito de dirigir continuam, como já previsto no código.
Ultrapassagens
perigosas
Para a ultrapassagem na contramão em situações perigosas, como curvas,
faixas de pedestre, pontes ou túneis e nas faixas duplas contínuas, a multa
passa a ser de cinco vezes, com aplicação do dobro na reincidência.
Quem ultrapassar
outro veículo pelo acostamento ou em interseções e passagens de nível terá
multa equivalente a cinco vezes a normal, e a falta passa a ser considerada
gravíssima.
No caso de
ultrapassagem em pistas de duplo sentido, se o condutor forçar a passagem entre
veículos, a multa será de dez vezes a atual, com aplicação em dobro na
reincidência e suspensão do direito de dirigir.
Exame
toxicológico
Pelo texto, o exame toxicológico passa a valer como meio de verificar se
o condutor conduzia o veículo sob a influência de álcool ou de outra substância
psicoativa que determine dependência.
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