A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) fixou os valores do Imposto
sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2015 e
divulgou o calendário de pagamento do tributo, conforme a Portaria 312/14 que
será encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado.
O pagamento do IPVA 2015 poderá ser feito em cota única ou parcelado em
até três vezes. Para quem optar pelo pagamento antecipado, em conta única, até
31 de janeiro, serão concedidos 5% de desconto no valor do IPVA, de acordo com
a Portaria.
Para os proprietários de veículos que decidirem pelo parcelamento do
IPVA 2015, o pagamento da primeira cota deve ser efetuado a partir fevereiro,
de acordo com o final da placa dos veículos (ver tabela).
Para fazer o pagamento parcelado, o proprietário deve observar o
calendário com o prazo para quitação de cada parcela. Se o prazo para pagamento
da primeira parcela for descumprido, o pagamento do IPVA só poderá ser
realizado em quota única.
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