O Instituto de Proteção e Defesa
do Consumidor do Maranhão (Procon/MA) notificou a Faculdade Maranhão (Facam),
nesta terça-feira, 23, por proibir alunos inadimplentes de realizar provas. O
órgão determina que seja oferecida aos alunos que porventura tenham sofrido
qualquer prejuízo, nova data para realização das provas perdidas, sem que isto
comprometa a carga horária e sem que haja quaisquer custos para os estudantes.
A notificação aconteceu após o
Instituto receber denúncias sobre a prática. De acordo com o artigo 42, do
Código de Defesa do Consumidor, é proibido expor o consumidor inadimplente ao
ridículo ou a qualquer tipo de constrangimento e ameaça.
Da mesma forma, a Lei Federal n°
9.870/99, que trata das anuidades do serviço educacional, também proíbe a
suspensão de provas, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de
quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplência (artigo
6º).
Fonte: Blog do Neto Ferreira
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