O governador Pedro
Taques sancionou a Lei 10.473, de autoria do deputado Sebastião Rezende (PSC),
que institui a “Política de Prevenção à Violência contra Profissionais da
Educação da Rede de Ensino do Estado de Mato Grosso”.
Conforme a Lei,
ficam instituídas normas para promover a segurança e proteção dos profissionais
da educação em Mato Grosso, no exercício de suas atividades laborais,
englobando os docentes, os que oferecem suporte pedagógico direto no exercício
da docência, os dirigentes ou administradores das instituições de ensino, os
inspetores de alunos, supervisores, orientadores educacionais e coordenadores
pedagógicos.
A proposta do
parlamentar é que as instituições de ensino de Mato Grosso estimulem docentes e
alunos, famílias e comunidade para a promoção de atividades de reflexão e
análise da violência contra os profissionais do ensino; adotem medidas
preventivas e corretivas para situações em que profissionais do ensino, em
decorrência de suas funções, sejam vítimas de violência ou corram riscos quanto
à sua integridade física ou moral; estabelecer, em parceria com a comunidade
escolar, normas de segurança e proteção de seus educadores como parte
integrante de sua proposta pedagógica; incentivar os alunos a participarem das
decisões disciplinares da instituição sobre segurança e proteção dos
profissionais do ensino; e demonstrar à comunidade que o respeito aos
educadores é indispensável ao pleno desenvolvimento da pessoa dos educandos.
A lei prevê
determina que as medidas de segurança, de proteção e prevenção de atos de
violência e constrangimento aos educadores incluam campanhas educativas na
comunidade escolar e na comunidade geral; afastamento temporário do infrator
conforme a gravidade do ato praticado; e transferência do infrator para outra
escola a juízo das autoridades educacionais.
Caso comprovado o
ato de violência contra o profissional do ensino, tendo dano material, físico
ou moral, responderão solidariamente a família do ofensor, se menor, o ofensor
e a instituição de ensino. O profissional de ensino ofendido ou em risco de
ofensa poderá procurar a direção da instituição de ensino e postular
providências corretivas.
Fonte: Moitec producões
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