A Câmara dos
Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira, 22, projeto de lei de 19 anos
atrás que permite terceirização irrestrita em empresas privadas e no serviço
público. A proposta também amplia a permissão para contratação de trabalhadores
temporários, dos atuais três meses para até nove meses - seis meses, renováveis
por mais três.
O texto
principal do projeto foi aprovado por 231 votos a 188 - quórum menor do que os
308 votos mínimos necessários para aprovar uma Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) como a da reforma da previdência. Houve ainda oito
abstenções.
O texto
final aprovado, que seguirá para sanção do presidente Michel Temer, autoriza
terceirização em todas as atividades, inclusive na atividade-fim. Atualmente,
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proíbe terceirizar
atividade-fim da empresa. Por exemplo, um banco não pode terceirizar os
atendentes do caixa.
No caso do
serviço público, a exceção da terceirização será para atividades que são
exercidas por carreiras de Estado, como juízes, promotores, procuradores,
auditores, fiscais e policiais. Outras funções, mesmo que ligadas a
atividade-fim, poderão ser terceirizadas em órgãos ou empresas públicas.
O projeto
final também regulamentou a responsabilidade "subsidiária" da empresa
contratante por débitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores
terceirizados, como acontece hoje. Ou seja, a contratante só será acionada a
arcar com essas despesas se a cobrança dos débitos da empresa terceirizada
contratada fracassar.
A oposição
criticou a votação do projeto, sob o argumento de que representa um retrocesso
e prejudica os trabalhadores. Opositores tentaram negociar, sem sucesso, o
adiamento da votação. Eles queriam que, em vez da proposta de 1998, fosse votado
um projeto de 2015 que regulamenta a terceirização, já foi votado na Câmara e
está parado no Senado.
Na avaliação
de deputados da oposição e das centrais sindicais, a proposta mais recente
oferece mais salvaguardas aos trabalhadores. O projeto de 2015 traz garantias,
como a proibição de a empresa contratar como terceirizado um funcionário que
trabalhou nela como CLT nos últimos 12 meses.
Fonte: O
Estado de São Paulo
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