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quinta-feira, 27 de julho de 2017

JUSTIÇA INTERDITA ESCOLA DO ESTADO POR ABANDONO

Atendendo solicitação do Ministério Público do Maranhão, feita em Ação Civil Pública, proposta em 10 de junho, a Justiça determinou, em 24 de julho, a suspensão das atividades na Unidade Educacional Professor Cônego Nestor Cunha e a interdição da escola estadual, em Santa Quitéria-MA. Também obrigou o Estado do Maranhão a providenciar, no prazo de 15 dias, a relocação dos estudantes e servidores e o início das reformas estruturais do estabelecimento, no prazo de cinco dias, com conclusão no prazo máximo em 50 dias.
O Estado do Maranhão deve apresentar, ainda, o calendário escolar, demonstrando o cumprimento da carga mínima legal. Em caso de descumprimento de qualquer item foi estipulado o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, a ser paga pessoalmente pelo secretário de Estado da Educação, Felipe Costa Camarão.

Fonte: Luís Pablo

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