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quinta-feira, 6 de julho de 2017

SE A LEI FUNCIONASSE AQUI: CHURRASCARIA FOI INTERDITADA POR REALIZAR FESTAS COM MENORES

A pedido do Ministério Público do Maranhão, comarca de Barão de Grajaú, a justiça decretou em decisão liminar a interdição parcial da churrascaria BR, localizada na cidade, impedindo a realização de eventos no local

Na decisão, o juiz David Mourão Guimarães estabeleceu, a partir de então, multa diária de R$ 5 mil por evento, realizado em desacordo com a determinação. Dessa maneira, com o deferimento do pedido, a churrascaria poderá funcionar no fornecimento de bebidas e alimentação em horário comercial. A proibição se restringe aos eventos noturnos.
De acordo com a Ação Civil Pública, o estabelecimento realizava festas noturnas com a presença de menores de idade.
Fonte: Luís Cardoso


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