A pedido
do Ministério Público do Maranhão, comarca de Barão de Grajaú, a justiça
decretou em decisão liminar a interdição parcial da churrascaria BR, localizada
na cidade, impedindo a realização de eventos no local
Na decisão, o juiz David Mourão
Guimarães estabeleceu, a partir de então, multa diária de R$ 5 mil por evento,
realizado em desacordo com a determinação. Dessa maneira, com o deferimento do
pedido, a churrascaria poderá funcionar no fornecimento de bebidas e
alimentação em horário comercial. A proibição se restringe aos eventos noturnos.
De acordo com a Ação Civil Pública, o
estabelecimento realizava festas noturnas com a presença de menores de idade.
Fonte: Luís Cardoso
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