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terça-feira, 13 de março de 2018

ELEIÇÕES 2018: CARROS DE SOM SÓ PODEM RODAR SE CANDIDATO ESTIVER NO VEÍCULO

Sabe aquele carro de som que, em época de eleição, passa o dia inteiro na sua rua com musiquinha de campanha aos berros? Só vai ser permitido se o próprio candidato estiver — em carne e osso — dentro do veículo.
E as vaquinhas para arrecadar recursos de campanha? Pode, mas só a partir de 15 de maio e por meio de instituição cadastrada na Justiça Eleitoral. Ou seja, se alguém já estiver lhe pedindo um dinheirinho, fuja: é roubada! Estas são algumas das novidades nas regras para as eleições.
O advogado especializado em Direito Eleitoral Carlos Frota conta ainda que, finalmente, a Justiça autorizou os candidatos a pagarem pelo impulsionamento de conteúdo eleitoral na internet — recurso que empresas e governos já usam há anos. E pela contratação de site de buscas — desde que a ferramenta seja oficial e o gasto esteja na prestação de contas.
Por: Aline Macedo e Berenice Seara -UOL

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