Sabe aquele carro de som que, em época de eleição, passa o dia inteiro
na sua rua com musiquinha de campanha aos berros? Só vai ser permitido se o
próprio candidato estiver — em carne e osso — dentro do veículo.
E as vaquinhas para arrecadar recursos de campanha? Pode, mas só a
partir de 15 de maio e por meio de instituição cadastrada na Justiça Eleitoral.
Ou seja, se alguém já estiver lhe pedindo um dinheirinho, fuja: é roubada! Estas
são algumas das novidades nas regras para as eleições.
O advogado especializado em Direito Eleitoral Carlos Frota conta ainda
que, finalmente, a Justiça autorizou os candidatos a pagarem pelo
impulsionamento de conteúdo eleitoral na internet — recurso que empresas e
governos já usam há anos. E pela contratação de site de buscas — desde que a
ferramenta seja oficial e o gasto esteja na prestação de contas.
Por: Aline Macedo e Berenice Seara -UOL
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