Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal
de Justiça mantiveram julgamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a indenizar
em R$ 20 mil uma fiel e seu marido por supostamente ter ’empregado
coação moral irresistível para que ela doasse bens à instituição religiosa em
troca da promessa de melhora da condição financeira da família’. A Corte gaúcha
também determinou o ressarcimento dos danos materiais na fase de liquidação de
sentença. As informações foram divulgadas no site do STJ – Recurso Especial
1455521.
Por unanimidade, o colegiado considerou possível a
configuração dos prejuízos dos autores da ação com base em prova testemunhal e,
além disso, concluiu estar adequado o valor da indenização por danos morais
fixado pelo tribunal gaúcho.
Na ação de indenização por danos morais e
materiais, os autores alegaram que estavam passando por problemas financeiros e
que a igreja iludia a fiel com a promessa de solução. Segundo eles, os pastores
‘recolhiam quantias em dinheiro ao final do culto sob a afirmação de que,
quanto mais fosse doado, mais receberiam em troca’.
Em função dessas promessas, a fiel alega que doou
bens à igreja e vendeu outros itens, como o carro da família, joias e
eletrodomésticos, sem o consentimento de seu marido e também com a finalidade
de oferecer valores à instituição religiosa.
Diante desse quadro, ele registrou boletim de
ocorrência sob a alegação de que teriam sido vítimas do chamado ‘mercado da
fé’. Com base em provas documentais e testemunhais, o juiz de primeira
instância determinou que a igreja restituísse aos autores os bens
comprovadamente doados à instituição, ou que devolvesse a quantia equivalente
em dinheiro.
O magistrado também estabeleceu compensação por
danos morais no valor de R$ 20 mil. A sentença foi mantida pelo Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Sul, que concluiu que o quadro descrito no processo
configurou a coação moral irresistível – ação do donatário diretamente no ânimo
do doador, a ponto de incutir-lhe a ideia da obrigatoriedade da doação, sob
pena de sofrimento ou penalidades, ainda que religiosas.
Fonte: Diário do Poder
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