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quinta-feira, 1 de março de 2018

UNIVERSAL CONDENADA A INDENIZAR FIEL QUE VENDEU ATÉ CARRO PARA DOAR DINHEIRO À IGREJA

Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça mantiveram julgamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a indenizar em R$ 20 mil uma fiel e seu marido por supostamente ter ’empregado coação moral irresistível para que ela doasse bens à instituição religiosa em troca da promessa de melhora da condição financeira da família’. A Corte gaúcha também determinou o ressarcimento dos danos materiais na fase de liquidação de sentença. As informações foram divulgadas no site do STJ – Recurso Especial 1455521.

Por unanimidade, o colegiado considerou possível a configuração dos prejuízos dos autores da ação com base em prova testemunhal e, além disso, concluiu estar adequado o valor da indenização por danos morais fixado pelo tribunal gaúcho.
Na ação de indenização por danos morais e materiais, os autores alegaram que estavam passando por problemas financeiros e que a igreja iludia a fiel com a promessa de solução. Segundo eles, os pastores ‘recolhiam quantias em dinheiro ao final do culto sob a afirmação de que, quanto mais fosse doado, mais receberiam em troca’.
Em função dessas promessas, a fiel alega que doou bens à igreja e vendeu outros itens, como o carro da família, joias e eletrodomésticos, sem o consentimento de seu marido e também com a finalidade de oferecer valores à instituição religiosa.
Diante desse quadro, ele registrou boletim de ocorrência sob a alegação de que teriam sido vítimas do chamado ‘mercado da fé’. Com base em provas documentais e testemunhais, o juiz de primeira instância determinou que a igreja restituísse aos autores os bens comprovadamente doados à instituição, ou que devolvesse a quantia equivalente em dinheiro.
O magistrado também estabeleceu compensação por danos morais no valor de R$ 20 mil. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que concluiu que o quadro descrito no processo configurou a coação moral irresistível – ação do donatário diretamente no ânimo do doador, a ponto de incutir-lhe a ideia da obrigatoriedade da doação, sob pena de sofrimento ou penalidades, ainda que religiosas.

Fonte: Diário do Poder

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