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segunda-feira, 14 de maio de 2018

CEMAR É CONDENADA A INDENIZAR CRIANÇA VÍTIMA DE DESCARGA ELÉTRICA

A Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil reais, por danos estéticos na ordem de R$ 300 mil reais, e pensão mensal de um salário-mínimo para uma criança do município de Imperatriz, vítima de descarga elétrica que ocasionou, dentre outros, queimaduras de terceiro grau. A sentença é assinada pelo titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, juiz José Ribamar Serra.
Consta na ação que, no dia 1º de fevereiro de 2017, por volta de meio-dia, a criança brincava no quintal de casa, e ao tentar retirar uma fruta de um pé de manga sofreu uma descarga elétrica, vindo a sofrer diversas queimaduras, inclusive de terceiro grau. No dia do ocorrido, havia chovido no local, o que teria irradiado a corrente da rede elétrica instalada sobre a árvore para as folhas e galhos da mangueira.
Em defesa, a CEMAR requereu a improcedência de todos os pedidos, alegando que em área particular a empresa não faz trabalhos de prevenção como isolamento, poda de árvores, placas de aviso de periculosidade, mas que após o acidente, deslocou uma equipe para realizar o procedimento de poda. Em audiência de conciliação, informou que procedeu à transferência da criança para tratamento médico em São Luís, arcando com todas as despesas, mesmo não reconhecendo a culpa pelo acidente.
Para o Judiciário, restou comprovada a conduta omissiva da concessionária de energia elétrica, cuja falha decorreu do dever de manter a conservação da rede elétrica, face a responsabilidade pela manutenção e fiscalização de suas instalações, reconhecendo a responsabilidade para fins de indenização. Na sentença, o magistrado entendeu que a parte autora conseguiu comprovar suas alegações, segundo o ônus da prova descrito no art. 373, I, do Código de Processo Civil.
Fonte: Blog do Minard

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