O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão
divulgou que aprovou, na sessão do Pleno dessa quarta-feira (13), instrução
normativa que disciplina, em sua esfera de atuação, o levantamento sobre obras públicas inacabadas realizado
pelas cortes de contas de todo o país, por solicitação do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ). Ao instituir ferramenta tecnológica para a
fiscalização na modalidade levantamento, o TCE maranhense uniformiza a forma de
operacionalização do levantamento dos dados sobre obras paralisadas que
integrará o diagnóstico nacional.
O documento prevê a criação de ferramenta de
Tecnologia da Informação para o preenchimento, por parte dos responsáveis do
questionário do elaborado pelo CNJ. Também estabelece consequências jurídicas
para o descumprimento, por parte dos gestores, da obrigação de prestar as
informações solicitadas. As informações coletadas devem ser enviadas até o dia
15 de março deste ano. Os dados ajudarão a compor um diagnóstico sobre os
canteiros de empreendimentos públicos suspenso, com posterior indicação de
ações no âmbito da justiça capazes de reativá-los, como mutirões de conciliação
e metas de julgamento.
A partir do encaminhamento do documento, as cortes
iniciaram a coleta dos dados. Nesta fase de verificação das informações, o
Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho, esclarece que o
levantamento dos dados se refere, exclusivamente, a obras públicas que foram
interrompidas por sentenças proferidas nas circunscrições das unidades
judiciárias da competência de cada tribunal.
O Departamento de Gestão Estratégica e o DPJ estão
à disposição para elucidar as dúvidas sobre a coleta dos dados e o
preenchimento da planilha. O Conselho sugere que as cortes façam consulta a
seus bancos de dados de sentenças, acórdãos e liminares por meio de busca de
palavras-chave com os termos “paralisação”, “sobrestamento”, “suspensão”,
“obra”, “construção” e “reforma”.
No modelo enviado pelo CNJ aos tribunais, a
tipologia de classificação da obra abrange: abastecimento de água (barragens,
canais, captação, adução, tratamento e similares); educação (universidade,
faculdades, escolas, creches e similares); energia (combustíveis e derivados,
distribuição, geração eólica, geração hidroelétrica, geração solar, geração
térmica, transmissão); equipamentos urbanos (praças, quadras e similares);
habitação; mobilidade urbana (pontes, viadutos e similares); saúde (hospitais,
postos de saúde, UBS, CAPS e similares); segurança pública (delegacias,
penitenciárias e similares); e transporte (ferrovias, hidrovias, portos e
rodovias).
A planilha para preenchimento contém os seguintes
tópicos: número do processo, unidade funcional, município-sede (comarca ou
seção judiciária), nome da unidade, tipologia de classificação da obra, data da
decisão de suspensão ou paralisação do serviço, tipo de decisão e valor do
empreendimento.
Após a elaboração do diagnóstico, será feita uma
interlocução com representantes dos órgãos envolvidos, como os tribunais de
justiça, tribunais regionais federais, Ministério Público, procuradorias dos
governos estaduais e das prefeituras a fim de remover os entraves e solucionar
as pendências que mantêm os empreendimentos paralisados. A proposta é buscar soluções por consenso e
priorizar o julgamento das ações em que a conciliação e a mediação não tenham
alcançado sucesso.
A mobilização do CNJ, tribunais e tribunais de
contas para a solução das pendências considera os projetos das obras públicas
com valor mínimo de R$ 1 milhão. Em um levantamento preliminar, o TCU
identificou a interrupção em 14.403 contratos para realização de obras em valor
global estimado de R$ 144 bilhões.
Fonte: Atual7
Nenhum comentário:
Postar um comentário