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quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

TCE APROVA NORMAS PARA LEVANTAMENTO SOBRE OBRAS PARALASIDAS NO MARANHÃO

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão divulgou que aprovou, na sessão do Pleno dessa quarta-feira (13), instrução normativa que disciplina, em sua esfera de atuação, o levantamento sobre obras públicas inacabadas realizado pelas cortes de contas de todo o país, por solicitação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao instituir ferramenta tecnológica para a fiscalização na modalidade levantamento, o TCE maranhense uniformiza a forma de operacionalização do levantamento dos dados sobre obras paralisadas que integrará o diagnóstico nacional.

O documento prevê a criação de ferramenta de Tecnologia da Informação para o preenchimento, por parte dos responsáveis do questionário do elaborado pelo CNJ. Também estabelece consequências jurídicas para o descumprimento, por parte dos gestores, da obrigação de prestar as informações solicitadas. As informações coletadas devem ser enviadas até o dia 15 de março deste ano. Os dados ajudarão a compor um diagnóstico sobre os canteiros de empreendimentos públicos suspenso, com posterior indicação de ações no âmbito da justiça capazes de reativá-los, como mutirões de conciliação e metas de julgamento.

A partir do encaminhamento do documento, as cortes iniciaram a coleta dos dados. Nesta fase de verificação das informações, o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho, esclarece que o levantamento dos dados se refere, exclusivamente, a obras públicas que foram interrompidas por sentenças proferidas nas circunscrições das unidades judiciárias da competência de cada tribunal.
O Departamento de Gestão Estratégica e o DPJ estão à disposição para elucidar as dúvidas sobre a coleta dos dados e o preenchimento da planilha. O Conselho sugere que as cortes façam consulta a seus bancos de dados de sentenças, acórdãos e liminares por meio de busca de palavras-chave com os termos “paralisação”, “sobrestamento”, “suspensão”, “obra”, “construção” e “reforma”.

No modelo enviado pelo CNJ aos tribunais, a tipologia de classificação da obra abrange: abastecimento de água (barragens, canais, captação, adução, tratamento e similares); educação (universidade, faculdades, escolas, creches e similares); energia (combustíveis e derivados, distribuição, geração eólica, geração hidroelétrica, geração solar, geração térmica, transmissão); equipamentos urbanos (praças, quadras e similares); habitação; mobilidade urbana (pontes, viadutos e similares); saúde (hospitais, postos de saúde, UBS, CAPS e similares); segurança pública (delegacias, penitenciárias e similares); e transporte (ferrovias, hidrovias, portos e rodovias).

A planilha para preenchimento contém os seguintes tópicos: número do processo, unidade funcional, município-sede (comarca ou seção judiciária), nome da unidade, tipologia de classificação da obra, data da decisão de suspensão ou paralisação do serviço, tipo de decisão e valor do empreendimento.
Após a elaboração do diagnóstico, será feita uma interlocução com representantes dos órgãos envolvidos, como os tribunais de justiça, tribunais regionais federais, Ministério Público, procuradorias dos governos estaduais e das prefeituras a fim de remover os entraves e solucionar as pendências que mantêm os empreendimentos paralisados. A proposta é buscar soluções por consenso e priorizar o julgamento das ações em que a conciliação e a mediação não tenham alcançado sucesso.

A mobilização do CNJ, tribunais e tribunais de contas para a solução das pendências considera os projetos das obras públicas com valor mínimo de R$ 1 milhão. Em um levantamento preliminar, o TCU identificou a interrupção em 14.403 contratos para realização de obras em valor global estimado de R$ 144 bilhões.

Fonte: Atual7

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