Mais uma vez o Vereador Américo de Sousa-PT- foi agraciado
com uma decisão favorável da justiça local. Agora, o juiz da 1ª vara da Comarca
concedeu liminar a um mandado de segurança impetrado pelo vereador pedindo a
suspensão do processo de cassação instaurado pela Câmara Municipal com o
objetivo de investigar a quebra de decoro parlamentar do supracitado.
Antes, a justiça local tornou sem efeito o processo
administrativo que determinou a perda de uma matrícula no serviço público
municipal por acúmulo de função. O servidor tinha duas matrículas: uma na rede
estadual e outra na rede municipal, como professor. Fez um novo concurso para
professor e entrou na cota destinada aos deficientes físicos com mais uma nomeação
ficando, portanto, com três- o que não é permitido pela legislação.
Acontece que o servidor assinou o termo de posse da terceira
matrícula e mesmo sabendo da irregularidade assumiu o cargo e recebeu os
vencimentos correspondentes por mais de um ano. Ficou calado, recebendo e não
disse nada. Diante disso tudo querem nos fazer acreditar que o servidor não
agiu de má-fé, que foi pura inocência. Observe o que escreveu-João de Sousa- um assecla do
dito cujo em um blog:
Ocorre que
ainda no ano de 2011, Dr. Walkmar Neto ajuizou uma ação judicial na Comarca de
Coelho Neto (Nº 1005/2011) que anulou a demissão da prefeitura e reconheceu que
quando do acúmulo, não houve má-fé por parte de Américo, determinando, assim, a
inocência do vereador.
Não entra na cabeça de ninguém que uma pessoa esclarecida,
com curso superior, sindicalista, professor e bom conhecedor da CF e das Leis
Trabalhistas não tivesse conhecimento do que estava fazendo. Não dá para
acreditar em tamanha ingenuidade.
O pior de tudo é que a justiça suspendeu o processo
administrativo que culminou com a perda da matrícula assumida de forma
irregular e, agora? O servidor vai devolver para os cofres públicos o que
recebeu de forma fraudulenta? Ou Ele será perdoado por ter agido inocentemente?
Santa presunção!
Cabe uma explicação dos
advogados, no caso do processo administrativo e, também, no caso da Câmara
Municipal sobre as duas decisões da justiça de Coelho Neto. Pois, não dá para aceitar que um servidor
fique irregular por mais de um ano recebendo dinheiro público e, ainda consiga,
mesmo recebendo todo mês o dinheiro das três matrículas, mostrar que agiu
inocentemente, sem conhecimento de causa. Dá para acreditar?
Foto: guiamacabu.com.br
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