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quinta-feira, 14 de junho de 2012

JUSTIÇA SUSPENDE PROCESSO DE CASSAÇÃO DE VEREADOR


Mais uma vez o Vereador Américo de Sousa-PT- foi agraciado com uma decisão favorável da justiça local. Agora, o juiz da 1ª vara da Comarca concedeu liminar a um mandado de segurança impetrado pelo vereador pedindo a suspensão do processo de cassação instaurado pela Câmara Municipal com o objetivo de investigar a quebra de decoro parlamentar do supracitado.

Antes, a justiça local tornou sem efeito o processo administrativo que determinou a perda de uma matrícula no serviço público municipal por acúmulo de função. O servidor tinha duas matrículas: uma na rede estadual e outra na rede municipal, como professor. Fez um novo concurso para professor e entrou na cota destinada aos deficientes físicos com mais uma nomeação ficando, portanto, com três- o que não é permitido pela legislação.

Acontece que o servidor assinou o termo de posse da terceira matrícula e mesmo sabendo da irregularidade assumiu o cargo e recebeu os vencimentos correspondentes por mais de um ano. Ficou calado, recebendo e não disse nada. Diante disso tudo querem nos fazer acreditar que o servidor não agiu de má-fé, que foi pura inocência. Observe o que escreveu-João de Sousa- um assecla do dito cujo em um blog:
 Ocorre que ainda no ano de 2011, Dr. Walkmar Neto ajuizou uma ação judicial na Comarca de Coelho Neto (Nº 1005/2011) que anulou a demissão da prefeitura e reconheceu que quando do acúmulo, não houve má-fé por parte de Américo, determinando, assim, a inocência do vereador. 

Não entra na cabeça de ninguém que uma pessoa esclarecida, com curso superior, sindicalista, professor e bom conhecedor da CF e das Leis Trabalhistas não tivesse conhecimento do que estava fazendo. Não dá para acreditar em tamanha ingenuidade.

O pior de tudo é que a justiça suspendeu o processo administrativo que culminou com a perda da matrícula assumida de forma irregular e, agora? O servidor vai devolver para os cofres públicos o que recebeu de forma fraudulenta? Ou Ele será perdoado por ter agido inocentemente? Santa presunção!

Cabe uma explicação dos advogados, no caso do processo administrativo e, também, no caso da Câmara Municipal sobre as duas decisões da justiça de Coelho Neto.  Pois, não dá para aceitar que um servidor fique irregular por mais de um ano recebendo dinheiro público e, ainda consiga, mesmo recebendo todo mês o dinheiro das três matrículas, mostrar que agiu inocentemente, sem conhecimento de causa. Dá para acreditar?

Foto: guiamacabu.com.br


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