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sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

PRESOS LIBERADOS PARA O NATAL EM CASA

A juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, assinou portaria na qual dispõe sobre a saída temporária de natal de presos. De acordo com a portaria os presos sairão no dia 23 de dezembro, devendo retornar à prisão até as seis da tarde do dia 29 de dezembro. 344 detentos do sistema prisional do Maranhão receberam o benefício da Justiça. Os presos beneficiados com a saída atendem aos requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal.
Os artigos versam que os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: visita à família; frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.


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