Acolhendo pedido da Promotoria de Justiça da
Comarca de Turiaçu, a Justiça determinou, em caráter liminar, que a prefeitura
municipal assegure, no prazo de 72 horas, o Tratamento Fora do Domicílio (TFD)
de uma criança com microcefalia.
A determinação do Judiciário maranhense garante o
pagamento de todos os custos relativos às passagens, alimentação e pernoite
para a criança e seus acompanhantes, enquanto durar o tratamento na capital,
São Luís.
Em caso de descumprimento, ficou estabelecido o
pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser paga pelo prefeito e
pelo secretário municipal de Saúde.
Na ação, ajuizada pelo promotor de justiça Thiago
Lima Aguiar, da Comarca de Turiaçu, foi enfatizado que a família da criança
declarou não ter condições financeiras para pagar as despesas relativas ao
tratamento da criança.
Em dezembro, a administração municipal suspendeu
totalmente o auxílio, mesmo depois de pedido extrajudicial feito pelo MPMA para
a regularização do repasse. O bloqueio obrigou a família da criança a custear
todas as despesas, incluindo transporte, alimentação e hospedagem.
Na decisão, proferida pela juíza Urbanete de
Angiolis Silva, foi ressaltado que, se o tratamento não for custeado urgente e
ininterruptamente, a criança corre sério risco de sofrer dano irreparável ou de
difícil reparação. “O pedido refere-se a um direito indisponível, a saúde de
uma criança acometida por graves moléstias e que necessita urgentemente de
tratamento para continuar a viver”, afirmou.
Fonte: Atual 7
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