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quinta-feira, 2 de março de 2017

JUSTIÇA OBRIGA PREFEITURA A GARANTIR TFD À CRIANÇA COM MICROCEFALIA

Acolhendo pedido da Promotoria de Justiça da Comarca de Turiaçu, a Justiça determinou, em caráter liminar, que a prefeitura municipal assegure, no prazo de 72 horas, o Tratamento Fora do Domicílio (TFD) de uma criança com microcefalia.

A determinação do Judiciário maranhense garante o pagamento de todos os custos relativos às passagens, alimentação e pernoite para a criança e seus acompanhantes, enquanto durar o tratamento na capital, São Luís.

Em caso de descumprimento, ficou estabelecido o pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser paga pelo prefeito e pelo secretário municipal de Saúde.

Na ação, ajuizada pelo promotor de justiça Thiago Lima Aguiar, da Comarca de Turiaçu, foi enfatizado que a família da criança declarou não ter condições financeiras para pagar as despesas relativas ao tratamento da criança.

Em dezembro, a administração municipal suspendeu totalmente o auxílio, mesmo depois de pedido extrajudicial feito pelo MPMA para a regularização do repasse. O bloqueio obrigou a família da criança a custear todas as despesas, incluindo transporte, alimentação e hospedagem.

Na decisão, proferida pela juíza Urbanete de Angiolis Silva, foi ressaltado que, se o tratamento não for custeado urgente e ininterruptamente, a criança corre sério risco de sofrer dano irreparável ou de difícil reparação. “O pedido refere-se a um direito indisponível, a saúde de uma criança acometida por graves moléstias e que necessita urgentemente de tratamento para continuar a viver”, afirmou.


Fonte: Atual 7

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