O ministro Celso de Mello,
do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminarmente feriado bancário no estado
do Piauí previsto para a próxima segunda-feira (28/8). A decisão foi tomada em
ação ajuizada no STF pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro
questionando lei estadual que criou o dia festivo em homenagem aos bancários.
Para o decano do tribunal,
a lei de 2015 feriu a Constituição porque invadiu a competência privativa da
União ao legislar sobre direito do trabalho. O ministro entendeu também que a
legislação contrariou o texto constitucional na parte em que prevê que só a
União pode criar normas sobre o funcionamento do sistema financeiro
nacional.
“Sendo assim, e em face das
razões expostas, concedo, 'ad referendum' do Plenário desta Suprema Corte, o
provimento cautelar requerido, para suspender, a partir desta data (25/08), até
final julgamento da presente ação direta, a eficácia, a execução e a
aplicabilidade da Lei 6.702/2015, editada pelo estado do Piauí”, disse o
ministro.
Fonte: Portal 180 Graus
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