Entra em
vigor nesta quinta-feira (19) a Lei 13.546/2017, que ampliou as penas
mínimas e máximas para o condutor de veículo automotor que provocar, sob efeito
de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio
culposo (quanto não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou
gravíssima. A nova legislação, sancionada pelo presidente Michel Temer em
dezembro do ano passado, modificou artigos e outros dispositivos do Código
Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/1997).
Antes, a
pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito
estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas variava de 2 a 5
anos. Com a mudança, a pena aumenta para entre 5 e 8 anos de prisão. Além
disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para
dirigir veículo novamente. Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a
pena de prisão, que variava de seis meses a 2 anos, agora foi ampliada para
prisão de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do
direito de dirigir.
As
alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) também incluem a tipificação
como crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas, os chamados
rachas ou pegas. Para reforçar o cumprimento das penas, foi acrescentada à
legislação um parágrafo que determina que "o juiz fixará a pena-base
segundo as diretrizes previstas no Artigo 59 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de
dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do
agente e às circunstâncias e consequências do crime".
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