Anote a
data, já pode até dar como certo: no próximo dia 10 de maio, até a meia-noite
como prazo limite, a vacilante Corte da Segunda Turma do Supremo, com pendores
a benevolência extrema fora dos autos, retira das grades o marginal Luiz Inácio
Lula da Silva do PT – prontuário número 700004553820, recolhido por corrupção,
lavagem de dinheiro e formação de quadrilha -, inaugurando assim a temporada do
vale-tudo. Será a decantada esculhambação geral da República, com o
sepultamento da Lava-Jato, mas não tem jeito. O trio do barulho, Toffoli,
Lewandowski e Gilmar Mendes, a julgar por suas últimas piruetas hermenêuticas,
vai conceder. Até a escultura de pedra da Justiça, que resguarda cegamente o
Tribunal, sabe disso. Já na manhã seguinte, uma sexta-feira, pouco mais de um
mês após ser conduzido de maneira espetaculosa a cumprir pena de 12 anos, o
demiurgo de Garanhuns sai livre pela porta da frente de sua “cela” em Curitiba
para deleite do lulopetismo e estupor geral. O novo destino será a prisão
domiciliar, com medidas restritivas, inclusive à atividade política – se é que
isso é possível no caso de Lula –, impedido de obter o registro no TSE para
concorrer à sucessão presidencial. Pouca coisa diante dos delitos. Mas o show
de esperneio vai continuar. O Partido insistirá na lorota do Lula candidato,
apenas para constar. Acordo feito e sacramentado. O homem que já foi condenado
em dois tribunais, por quatro juízes, que teve HCs negados inclusive no
Supremo, que responde como réu em seis outros laudatórios processos de
bandidagem explícita, que tripudia de investigadores, procuradores e
magistrados, que aponta o STF como “totalmente acovardado”, que interfere e é
capaz de qualquer coisa para obstruir as investigações da polícia, irá assumir
de vez a condição de símbolo máximo da impunidade. Com o beneplácito da Segunda
Turma, que não mede esforços na interpretação muito peculiar dos artigos,
parágrafos, capítulos, incisos e alíneas da Lei, numa pajelança jurídica jamais
vista.
Suprema
humilhação constitucional. A Carta Magna é conduzida ao sabor das
circunstâncias e dos nomes em julgamento. Foi dessa maneira que no impeachment
de Dilma Rousseff o artigo 52 que determinava “perda do cargo, COM
inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública” virou “sem inabilitação”,
por mãos e obra de Lewandowski. O instrumento da vez é o recurso dos advogados
da defesa de Lula que tenta derrubar a execução da prisão alegando mais um dos
embargos, dos embargos, dos embargos protelatórios. O julgamento será virtual,
realizado eletronicamente por cada um dos magistrados que vota sem a
necessidade de sessão presencial. Os doutos juízes têm a partir das 18 horas do
dia 4 de maio até o derradeiro minuto da quinta-feira 10, para se pronunciar.
Alguma dúvida do veredicto? Eles são majoritariamente contra a prisão em
segunda instância e estão fazendo de tudo para converter em letra morta a
decisão colegiada já tomada em plenária do STF. Desassossego institucional que
cada um deles causa sem pudores.
Fonte: Calos
José Marques – Revista Isto É
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