Após o Tribunal de Justiça de Rio de Janeiro negar o habeas corpus que
pedia o trancamento da ação contra um idoso, acusado de furtar dois pacotes
contendo pregos, o caso foi parar no STJ.
A Defensoria Pública utilizou o princípio da insignificância para embasar HC que o próprio STJ admite em casos de delitos patrimoniais sem violência à pessoa. Porém, a condenação foi mantida e a ação foi para Brasília.
O homem, diagnosticado com cleptomania, pagou depois pelos pregos. Outros casos semelhantes foram julgados pelo STF: subtração de 12 camarões (SC), de um galo e uma galinha (MG), de 5 livros, de 2 peças de picanha (MG). Teve também o roubo de um par de chinelos.
A Defensoria Pública utilizou o princípio da insignificância para embasar HC que o próprio STJ admite em casos de delitos patrimoniais sem violência à pessoa. Porém, a condenação foi mantida e a ação foi para Brasília.
O homem, diagnosticado com cleptomania, pagou depois pelos pregos. Outros casos semelhantes foram julgados pelo STF: subtração de 12 camarões (SC), de um galo e uma galinha (MG), de 5 livros, de 2 peças de picanha (MG). Teve também o roubo de um par de chinelos.
Fonte: Portal Cidade Verde
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