A
5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) foi unanimemente
favorável ao recurso de uma paciente que foi internada para ser submetida a
cirurgia de retirada do ovário esquerdo, em razão da existência de um cisto, e,
em vez disso, teve o útero indevidamente retirado. Os desembargadores
aumentaram o valor de indenização, fixado em primeira instância, de R$ 15 mil
para R$ 40 mil, a ser pago tanto pelo médico que efetuou o procedimento quanto
pelo hospital, de São Luís.
De
acordo com o relator dos recursos, desembargador Ricardo Duailibe, a paciente
comprovou a ocorrência dos fatos que resultaram na retirada indevida do útero,
ao juntar, aos autos, documentos que apontam a necessidade de procedimento
denominado “ooforectomia esquerda”, que consiste na retirada do ovário
esquerdo, quando, de forma equivocada, foi realizada uma “histerectomia”, no
Hospital Comunitário Nossa Senhora da Penha, o que veio ser posteriormente
demonstrado, por meio de exames, pela ausência de imagem do útero e a
constatação de imagem cística compatível com patologia de ovário esquerdo.
Fonte:
Blog do Neto Ferreira
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