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quinta-feira, 14 de junho de 2018

PACIENTE QUE TEVE ÚTERO RETIRADO EM VEZ DE OVÁRIO GANHA DIREITO A INDENIZAÇÃO

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) foi unanimemente favorável ao recurso de uma paciente que foi internada para ser submetida a cirurgia de retirada do ovário esquerdo, em razão da existência de um cisto, e, em vez disso, teve o útero indevidamente retirado. Os desembargadores aumentaram o valor de indenização, fixado em primeira instância, de R$ 15 mil para R$ 40 mil, a ser pago tanto pelo médico que efetuou o procedimento quanto pelo hospital, de São Luís.
De acordo com o relator dos recursos, desembargador Ricardo Duailibe, a paciente comprovou a ocorrência dos fatos que resultaram na retirada indevida do útero, ao juntar, aos autos, documentos que apontam a necessidade de procedimento denominado “ooforectomia esquerda”, que consiste na retirada do ovário esquerdo, quando, de forma equivocada, foi realizada uma “histerectomia”, no Hospital Comunitário Nossa Senhora da Penha, o que veio ser posteriormente demonstrado, por meio de exames, pela ausência de imagem do útero e a constatação de imagem cística compatível com patologia de ovário esquerdo.
Fonte: Blog do Neto Ferreira

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