Sem alteração da lei que trata do reajuste do piso
do magistério, o porcentual previsto para o ano de 2017 deverá ser 7,64%,
alerta a Confederação Nacional de Municípios (CNM). Mesmo com o início de uma
nova gestão, mais uma vez a Confederação se antecipa na divulgação do valor
para o reajuste do piso em 2017.
Instituído pela Lei 11.738/2008, o piso salarial
profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação
básica é atualizado anualmente em 1.º de janeiro, de acordo com o mesmo
percentual de crescimento do valor aluno/ano nacional do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb) referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, nos
dois exercícios anteriores.
Como até este momento não houve mudança no critério
de reajuste do piso previsto na lei, com base nas últimas estimativas de
receita do Fundeb para 2015 e 2016, divulgadas respectivamente pelas Portarias
Interministeriais 8/2015 e 7/2016, o porcentual de reajuste do piso nacional
dos professores para 2017 será de 7,64% elevando o valor de R$ 2.135,64 em 2016
para R$ 2.298,83 em 2017.
Fonte: CNM
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