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sexta-feira, 7 de julho de 2017

LEI ESTADUAL DETERMINA QUE BANCOS TENHAM SEGURANÇA 24H

De acordo com a Lei Estadual n° 10.605/2017, as instituições bancárias, públicas ou privadas, em operação no Maranhão, ficam obrigadas a contratar vigilância armada para atuar 24h por dia, inclusive em finais de semana e feriados. O descumprimento da lei acarretará multa diária no valor de R$ 5 mil, com aplicação em dobro caso haja reincidência.
Para o presidente do Procon/MA a nova lei assegura a melhoria da qualidade de vida para consumidores e bancários, uma vez que promove a proteção das agências. “De acordo com o ornamento jurídico em vigor, em especial o entendimento posto através da súmula 479, do STJ, os bancos possuem responsabilidade objetiva pela garantia da segurança aos consumidores”.

O Procon/MA determinou que, em até 30 dias, os bancos garantam segurança 24h, em todas as agências instaladas no estado. A notificação foi entregue aos Bancos do Brasil, da Amazônia, do Nordeste, Bradesco, Itaú, Santander e Caixa. Os bancos terão o prazo máximo de 30 dias para se adequar e apresentar as respectivas comprovações. Após este prazo, todas as agências do estado serão fiscalizadas a fim de garantir a segurança de funcionários e consumidores e a integridade física dos prédios.

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