De acordo com a Lei Estadual n° 10.605/2017, as
instituições bancárias, públicas ou privadas, em operação no Maranhão, ficam
obrigadas a contratar vigilância armada para atuar 24h por dia, inclusive em
finais de semana e feriados. O descumprimento da lei acarretará multa diária no
valor de R$ 5 mil, com aplicação em dobro caso haja reincidência.
Para o presidente do Procon/MA a nova lei
assegura a melhoria da qualidade de vida para consumidores e bancários, uma vez
que promove a proteção das agências. “De acordo com o ornamento jurídico em
vigor, em especial o entendimento posto através da súmula 479, do STJ, os
bancos possuem responsabilidade objetiva pela garantia da segurança aos
consumidores”.
O Procon/MA determinou que, em até 30 dias, os bancos garantam segurança 24h,
em todas as agências instaladas no estado. A notificação foi entregue aos
Bancos do Brasil, da Amazônia, do Nordeste, Bradesco, Itaú, Santander e Caixa.
Os bancos terão o prazo máximo de 30 dias para se adequar e apresentar as
respectivas comprovações. Após este prazo, todas as agências do estado serão
fiscalizadas a fim de garantir a segurança de funcionários e consumidores e a
integridade física dos prédios.
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