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quarta-feira, 6 de março de 2019

TCE-MA NÃO PROÍBE CARNAVAL, MAS PREFEITO PODE TER CONTA REJEITADA POR DESPESAS COM A FOLIA

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) não fez qualquer alteração nos termos da Instrução Normativa nº 54, popularizada como “IN do Carnaval”, ou seja, ao contrário do que foi informado por alguns blogs e ativistas das redes sociais, não houve nenhuma proibição a realização de festas de carnaval promovidas por prefeituras, tampouco este assunto foi inserido nas pautas nas últimas sessões plenárias da Corte de Contas.

Aprovada em janeiro do ano passado, por sugestão do Ministério Público de Contas, a IN tem como base as prerrogativas conferidas pela Constituição Federal aos tribunais de Contas da União (TCU) e dos estados (TCEs), no que se refere a despesas com festividades realizadas pelo poder público.

De acordo com a medida, são consideradas ilegítimas quaisquer despesas custeadas com recursos públicos municipais para eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial ou em estado de emergência ou de calamidade pública decretados. As informações são do Blog do Aquiles Emir.

Fonte: Blog do Ludwig Almeida

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