Perpétua diz que desde pequena odeia seu nome e que
sente vergonha toda vez que o escuta, mas que, por respeito aos pais e avós,
nunca tentou mudá-lo. No entanto, decidiu que gostaria de fazê-lo após começar
a frequentar a igreja evangélica Assembleia de Deus.
Em uma petição enviada à Justiça solicitando a
alteração em seu registro civil, Perpétua diz que manter um nome com homenagem
à Nossa Senhora do Perpétuo Socorro seria uma “afronta” à sua nova crença. De
acordo com os dogmas evangélicos, o conceito de adoração e homenagem a santos
são considerados idolatria, e segundo as religiões de natureza protestante
apenas Deus deve ser idolatrado.
A desembargadora Ana Maria Baldy, relatora do
processo, disse que a jurisprudência admite a mudança do prenome “imoral” ou
“suscetível de expor a pessoa ao ridículo”. Mas considerou que o caso de
Perpétua não se enquadra nessa categoria.
“Prenome ridículo é aquele que expõe a pessoa a
escárnio, à zombaria, ao vexame, ao riso e aos sarcasmos, trazendo o constrangimento,
a vergonha e, até mesmo, em casos extremos, o isolamento social”, disse a
desembargadora.
Baldy afirma que o nome Perpétua trata-se de um nome
comum, popular, nada havendo de excepcional ou imoral em sua utilização.
Perpétua diz que “aquele que carrega um nome para sempre é que sabe
efetivamente se lhe traz constrangimento ou não”. À decisão ainda cabe recurso.
Em dezembro, o mesmo TJ-SP autorizou uma mulher a
trocar seu nome de Lindinalva para Lidiane. Assim como Perpétua, ela se dizia
constrangida com seu prenome, que era o mesmo de uma canção de Gilberto Gil e
de um personagem da obra “Jubiabá”, de Jorge Amado.
“Deverá prevalecer aqui o exame das razões íntimas e
psicológicas da autora, diante da forte e evidente ojeriza que ela própria
nutre pelo seu verdadeiro nome”, disse a desembargadora Maria de Lourdes Lopes
Gil na decisão.
Fonte: Isto É
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