Uma ação popular, ajuizada na Vara de Interesses
Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís, pelo advogado Luiz Djalma Cruz
Neves, pede a devolução de todos os veículos apreendidos por ordem do
governador Flávio Dino (PCdoB) por causa de débitos do Imposto sobre
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Em sua petição, o profissional do
Direito argumenta que o Estado reconheceu a ilegalidade que vinha cometendo ao
baixar, recentemente, decreto suspendendo o recolhimento dos bens dos cidadãos
em blitze de trânsito, realizadas pelo Batalhão de Policiamento Rodoviário
(BPRv).
Ao mover a ação popular, que tramita desde maio de
2017, o advogado pleiteou, inicialmente, a concessão de uma liminar, para que a
administração estadual não mais apreendesse veículos nas fiscalizações de
trânsito. Com a edição, no último dia 8, do decreto estadual que suspendeu a
apreensão dos veículos, por causa de infrações leves e médias, o que inclui os
débitos de IPVA, Djalma Neves resolveu requerer também que o Estado devolva os automóveis
apreendidos em razão de pendências tributárias.
Respalda o pedido o entendimento firmado pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) de que a apreensão de veículos por dívidas
tributárias viola a moralidade administrativa e outros princípios constitucionais.
“Sendo assim, merece ser julgada procedente a presente ação popular, com
concessão de liminar para suspender os atos administrativos lesivos à
moralidade administrativa, bem como a diversas outras normas constitucionais”,
registra o advogado em um trecho da ação.
Em resposta ao pleito, a Justiça proferiu despacho
informando que iria analisar o pedido de liminar, após o prazo para
oferecimento das contestações e da intimação do Ministério Público.
Em sua manifestação, o Departamento Estadual de
Trânsito (Detran), um dos requeridos na ação, alegou ausência de interesse de
agir e reafirmou a legalidade das apreensões de veículos.
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