Depois das convenções, concluídas no
domingo (05), agora os partidos irão precisar oficializar o resultado das
convenções. Ou seja, as legendas terão até o dia 15 de agosto, prazo final,
para registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral.
Já a partir do dia 16 de agosto, com
as candidaturas registradas, passa a ser permitida a campanha eleitoral nas
ruas. A partir desta data, os candidatos, partidos e coligações podem fazer
comícios e usar equipamento de som fixo. Além de poder fazer a campanha em
carros de som e usar alto-falantes ou amplificadores em suas sedes e comitês.
A Justiça Eleitoral terá até o dia 24
de agosto para concluir o plano de mídia da campanha eleitoral no rádio e na
TV. Ou seja, dividir, de acordo com as coligações registradas, o tempo dos
candidatos no horário eleitoral gratuito. Lembrando que a propaganda no rádio e
TV terá início em 31 de agosto e vai até 04 de outubro.
Vale destacar que a campanha
presidencial vai ao ar às terças, quintas e aos sábados, em dois blocos de 12
minutos e 30 segundos, às 7h e às 12h, em cadeia nacional de rádio, e às 13h e
às 20h30, nas emissoras de TV. No mesmo dia também será veiculada a propaganda
eleitoral dos candidatos a deputado federal.
Já a campanha para governador,
senador e deputado estadual/distrital vai ao ar às segundas, quartas e
sextas-feiras. No domingo não há horário eleitoral gratuito.
Por fim, a Justiça Eleitoral terá até
o dia 17 de setembro para julgar todos os pedidos de registro de candidaturas
que vão concorrer ao pleito de 2018.
Fonte: Blog do Jorge Aragão
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