O prefeito de Coelho Neto ou é
pessimamente assessorado ou age de má-fé. Entre os tantos desacertos, nos
primeiros 10 meses de gestão, mais um que circula nas redes sociais, e que à
primeira vista pode não parecer grave, mas que causa improbidade administrativa.
A marca BS, de Bruno Silva, verificada na fotografia acima é uma prova
irrefutável da violação ao princípio da impessoalidade.
Leia abaixo a explicação
encontrada no site jusbrasil.com.br/artigos, com o título: violacao-ao-principio-da-impessoalidade-causa-de-improbidade-administrativa.
O princípio da impessoalidade
proíbe a promoção pessoal de agentes políticos ou de servidores públicos nos
atos, programas, na realização de obras, na prestação de serviços e outros, que
devem ser imputados ao órgão ou entidade administrativa da administração
pública.
Isso significa que a atuação
administrativa (atos, programas, realização de obras, prestação de serviços,
etc) deve ser imputada ao Estado, jamais ao agente. Por isso mesmo, só se
admitirá a publicidade dessa atuação em caráter exclusivamente educativo ou
informativo, não se permitindo constar nomes, símbolos ou imagens que possam
associar à pessoa do agente. (Cunha Jr., Dirley. Novelino, Marcelo. Constituição Federal para concursos –
5ª ed. – Salvador: Juspodvim, 2014, p. 305).
O artigo 37, § 1º, da Constituição Federal, é onde está previsto
esse sentido do princípio da impessoalidade, o qual veda o uso de nome, símbolos
ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos em publicidade da administração pública.
Imagem: Edvaldo Alves (facebook)
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