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segunda-feira, 25 de outubro de 2021

COELHO NETO: CRIME DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

 

O prefeito de Coelho Neto ou é pessimamente assessorado ou age de má-fé. Entre os tantos desacertos, nos primeiros 10 meses de gestão, mais um que circula nas redes sociais, e que à primeira vista pode não parecer grave, mas que causa improbidade administrativa. A marca BS, de Bruno Silva, verificada na fotografia acima é uma prova irrefutável da violação ao princípio da impessoalidade.

Leia abaixo a explicação encontrada no site jusbrasil.com.br/artigos, com o título: violacao-ao-principio-da-impessoalidade-causa-de-improbidade-administrativa.

O princípio da impessoalidade proíbe a promoção pessoal de agentes políticos ou de servidores públicos nos atos, programas, na realização de obras, na prestação de serviços e outros, que devem ser imputados ao órgão ou entidade administrativa da administração pública.

Isso significa que a atuação administrativa (atos, programas, realização de obras, prestação de serviços, etc) deve ser imputada ao Estado, jamais ao agente. Por isso mesmo, só se admitirá a publicidade dessa atuação em caráter exclusivamente educativo ou informativo, não se permitindo constar nomes, símbolos ou imagens que possam associar à pessoa do agente. (Cunha Jr., Dirley. Novelino, Marcelo. Constituição Federal para concursos – 5ª ed. – Salvador: Juspodvim, 2014, p. 305).

O artigo 37§ 1º, da Constituição Federal, é onde está previsto esse sentido do princípio da impessoalidade, o qual veda o uso de nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade da administração pública.

 

Imagem: Edvaldo Alves (facebook)


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