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quinta-feira, 2 de abril de 2015

FAENTEPRE é acusada de formar irregular mais de dois mil alunos

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra o Instituto Educacional Convictu’s, a Faculdade Aberta de Filosofia, Teologia, Educação Física e Pedagogia Religiosa (Faentepre) e o proprietário dos dois centros de ensino, Francisco de Paula Mendes Rodrigues, por propaganda enganosa.
De acordo com a ação, as duas entidades prestam serviços de forma irregular nos estados do Piauí e Maranhão já que não possuem o devido credenciamento, autorização e reconhecimento emitidos pelo Ministério da Educação, conforme dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96).
A denúncia chegou ao MPF por meio de ofício da Diretoria de Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação narrando que havia recebido informação do Centro Universitário UNIFAFIBE, instituição de ensino com registro no MEC, sobre o a utilização irregular de seu nome pelo Instituto Convictu’s para atrair alunos para os cursos superiores ofertados no município de Picos.
Na ação, o procurador da República Marco Túlio Caminha, autor da ACP, destaca que o Instituto Convictu’s e a Faentepre não possuindo sequer o credenciamento no MEC jamais poderiam oferecer cursos de nível superior ou pós-graduação lato sensu ou strictu sensu, ou ainda direta ou indiretamente por meio de contratos/convênios com outras instituições de ensino.
Solicitou também que o Instituto Convictu’s e a Faentepre suspendam suas atividades compelindo-os a imediatamente interromper as matrículas nos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu em nível de especialização, e ainda, a não iniciar as aulas dos referidos cursos sem o ato de credenciamento, autorização e reconhecimento no MEC, conforme cada caso requer.
Por fim, o procurador requereu a condenação dos réus ao pagamento de danos materiais e morais individuais e coletivos ocasionados aos seus alunos e a sociedade como um todo, sendo os danos materiais apurados em liquidação judicial, tendo em consideração os prejuízos causados a cada um dos alunos, após a habilitação dos interessados na fase de execução da ação e dos danos morais no valor R$ 200 mil.

Fonte: Blog do Neto Fereira

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