O Ministério Público Federal ajuizou ação civil
pública contra o Instituto Educacional Convictu’s, a Faculdade Aberta de
Filosofia, Teologia, Educação Física e Pedagogia Religiosa (Faentepre) e o
proprietário dos dois centros de ensino, Francisco de Paula Mendes Rodrigues,
por propaganda enganosa.
De acordo com a ação, as duas entidades prestam
serviços de forma irregular nos estados do Piauí e Maranhão já que não possuem
o devido credenciamento, autorização e reconhecimento emitidos pelo Ministério
da Educação, conforme dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(Lei nº 9.394/96).
A denúncia chegou ao MPF por meio de ofício da
Diretoria de Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação narrando
que havia recebido informação do Centro Universitário UNIFAFIBE, instituição de
ensino com registro no MEC, sobre o a utilização irregular de seu nome pelo
Instituto Convictu’s para atrair alunos para os cursos superiores ofertados no
município de Picos.
Na ação, o procurador da República Marco Túlio
Caminha, autor da ACP, destaca que o Instituto Convictu’s e a Faentepre não
possuindo sequer o credenciamento no MEC jamais poderiam oferecer cursos de
nível superior ou pós-graduação lato sensu ou strictu sensu, ou ainda direta ou
indiretamente por meio de contratos/convênios com outras instituições de
ensino.
Solicitou também que o Instituto Convictu’s e a Faentepre
suspendam suas atividades compelindo-os a imediatamente interromper as
matrículas nos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu em nível de
especialização, e ainda, a não iniciar as aulas dos referidos cursos sem o ato
de credenciamento, autorização e reconhecimento no MEC, conforme cada caso
requer.
Por fim, o procurador requereu a condenação dos
réus ao pagamento de danos materiais e morais individuais e coletivos
ocasionados aos seus alunos e a sociedade como um todo, sendo os danos
materiais apurados em liquidação judicial, tendo em consideração os prejuízos
causados a cada um dos alunos, após a habilitação dos interessados na fase de
execução da ação e dos danos morais no valor R$ 200 mil.
Fonte: Blog do Neto Fereira
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