O porquê do questionamento. A futura Secretária foi gestora
do Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS-, no ano de 2005, quando o marido
dela (Magno Bacelar) foi prefeito. Entenda: assistência social, saúde e educação
são pastas que recebem recursos públicos, próprios, e ordenam despesas e os
Secretários devem fazer a prestação de contas, do dinheiro recebido, junto aos
Tribunais de Contas.
Acontece que a prestação de Contas da Senhora Cristiane
Vasconcelos Bacelar, exercício financeiro de 2005, foi rejeitada pelos membros
do TCE e pela Câmara de Vereadores de Coelho Neto. Nesse caso o gestor é
considerado ficha suja e fica impedido de ser candidato e/ou exercer cargos
públicos por um determinado período previsto na Lei. Leia o documento abaixo:
Como não sou versado no entendimento de leis (e isso pouco
importa) deixo a Lei de nº 9.881/2013, publicada no Diário Oficial do Estado do
Maranhão em 30 de julho de 2013. A Lei de autoria do Deputado do PT, Zé Carlos
da Caixa, na época Deputado Estadual, disciplina a nomeação de servidores no
Estado. É bom dar uma conferida.
Nada contra a pessoa da Secretária indicada, que pelo visto
tem competência, porém torna-se necessária a observância da Lei porque vai lá
que aparece alguém questionando a nomeação? Pois é, cuidado e canja de galinha
não faz mal a ninguém!
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