O Instituto Geral de Perícias (IGP) do Rio Grande
do Sul concluiu que foi automutilação a suástica desenhada no corpo em uma
jovem de 19 anos em Porto Alegre. As lesões foram provocadas por objeto
cortante. A garota denunciou que no dia 8 de outubro última havia sido atacada
por três homens que se diziam eleitores de Jair Bolsonaro (PSL). O laudo
demoliu a mentira: o laudo diz que os traços podem ter sido provocados pela
própria vítima ou com consentimento e colaboração dela, ou até mesmo de forma
contrária, mas sem reação.
“Conclui-se que a figura produzida poderia ser mais
facilmente produzida com o consentimento ou com a colaboração da própria
periciada, ou, alternativamente, ao menos, com marcada incapacidade dela em
reagir, ainda que involuntariamente, aos estímulos que seriam esperados diante
de uma agressão”, aponta o laudo citado pelo jornal Zero Hora.
O IGP iniciou sua análise de forma que ficasse
respondido se houve qualquer tipo de ofensa à integridade corporal da jovem,
para saber qual tipo de instrumento havia sido usado, se houve alguma tentativa
de asfixia ou ingestão de qualquer substância tóxica.
Após esse início de processo, a investigação passou
a verificar as marcas no corpo, uma espécie de suástica no lado esquerdo e uma
cruz no lado direito. À polícia, a vítima, que tem seu nome mantido em sigilo
pela polícia, disse que havia descido de um ônibus e, então, abordada por três homens
pelo fato de estar com adesivos de orientação política.
Conclusões
Os peritos afirmam que não houve consentimento da
jovem para que se prosseguisse com exame de corpo delito na busca de mais
evidências, com destaque para o fato de que não havia elementos suficientes
para indicar embate corporal.
O laudo ainda confirma as lesões investigadas, mas
afirma que são escoriações superficiais, sem profundidade, uniformes, contínuas
e em região do corpo que sugere fácil acesso às mãos da própria vítima. Destaca-se
ainda que os traços tiveram um padrão de paralelismo.
“Pode-se concluir que as lesões tenham sido
produzidas cautelosamente, de modo a não causarem danos às camadas profundas da
derme, provocando alterações que são apenas superficiais. Não seria esperado
produzirem-se lesões como estas, com as características das que foram
evidenciadas neste exame de corpo de delito, por um agressor que agisse de
forma tempestuosa e demasiadamente rápida, como se esperaria que fosse o caso
em situações de agressões furtivas e em ambientes adversos”, diz trecho do
laudo.
Fonte/reprodução: Diário do Poder