O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) incluiu na
pauta de julgamento o recurso eleitoral apresentado pela Coligação “Liberta
Afonso Cunha”, encabeçada pelo ex-candidato Almeidinha (PT), que pede a
cassação do prefeito de Afonso Cunha, Pedro Ferreira Medeiros (PL).
O processo envolve denúncias de supostas irregularidades
relacionadas às eleições municipais de 2024.
De acordo com a determinação da presidente do TRE-MA,
desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza, o julgamento está previsto
para a próxima quinta-feira (23), no plenário do tribunal. Os sete magistrados
que integram o colegiado deverão analisar o recurso e apresentar seus votos em
sessão presencial. O resultado poderá manter ou reformar a decisão de primeira
instância.
Entre as acusações apresentadas no processo estão supostas
irregularidades em pesquisa de intenção de voto divulgada na véspera da
eleição, uso indevido dos meios de comunicação, contratação irregular e em
larga escala de servidores públicos, transferência fraudulenta de eleitores e
outras possíveis condutas vedadas pela legislação eleitoral.
O processo também aponta suspeitas de abuso de poder
econômico e político. Entre os fatos questionados está a contratação de mais de
mil vínculos precários, além de supostas irregularidades em listas de
terceirizados e na realização de ações de distribuição de bens e serviços
durante o ano eleitoral, incluindo mutirões de cirurgias que, segundo a
acusação, poderiam ter sido utilizados para beneficiar a candidatura apoiada.
A ação ainda discute questões relacionadas ao direito de
defesa e à validade da sentença de primeira instância. A coligação autora do
recurso requer a reforma da decisão e a adoção das medidas previstas na
legislação eleitoral, incluindo a possibilidade de realização de novas
eleições, caso a cassação seja confirmada e os demais requisitos legais sejam
preenchidos.
O julgamento caberá ao colegiado do TRE-MA, que deverá
analisar os argumentos apresentados pelas partes e os elementos constantes nos
autos antes de proferir a decisão.
Fonte: Neto Ferreira

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