O juiz Sidarta Gautama Farias Maranhão, da 1ª Vara Cível de Caxias,
proibiu hoje (5) a nomeação de qualquer dos candidatos aprovados no recente
concurso para a Prefeitura de Caxias. Segundo ele, o certame foi marcado por
“irregularidades, falhas e incongruências”.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Maranhão, que
apontou uma série de vícios no certame, desde a escolha do tipo de licitação
para contratação do Instituto Machado de Assis até a apresentação de um
atestado de capacidade técnica emitido pela Prefeitura de Picos, “que também
assinou Decreto Municipal anulando realização do concurso naquela cidade.
O MP também relatou ter recebido denúncias de irregularidades no dia das
provas. O fato é que, após a colação de novas provas, inclusive de gabaritos
oficiais da prova aplicada no concurso público, reputo como presente a
probabilidade do direito invocado pelo Autor, eis que a documentação acostada
denota a plausibilidade das arguições ministeriais, notadamente porque este
complemento do arcabouço documental se mostrou mais incisivo e confiável. De
uma análise percuciente dos autos, vê-se que os fatos narrados pelo Autor são
graves e permitem concluir, sem sombra de dúvidas, pela necessidade de uma
apuração criteriosa dos procedimentos adotados na realização do concurso e dos
resultados divulgados, sendo também o caso de se investigar, de forma mais
acurada, as irregularidades apontadas”, despachou.
Fonte: Blog do Gilberto Léda
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